| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBA DO ORÇAMENTO COM RECURSO DE EMPRÉSTIMO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 208 - de 24 de setembro de 1951. Suplementa verba do orçamento com recurso de empréstimo. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a verba 8.82.4 – a – Construção de duas pontes, do orçamento vigente. Art. 2º Servirá de recurso para a suplementação acima o produto do empréstimo autorizado pela Lei nº 204, de 6 de julho de 1951. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/09/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 208/1951 - Este texto não substitui o original. 1