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norma nº 208/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1951
Date 1951-09-24
EmentaSUPLEMENTA VERBA DO ORÇAMENTO COM RECURSO DE EMPRÉSTIMO.
native_id4837

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 208 - de 24 de setembro de 1951.
Suplementa verba do orçamento com
recurso de empréstimo.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a verba 8.82.4 – a
– Construção de duas pontes, do orçamento vigente. 
Art. 2º Servirá de recurso para a suplementação acima o produto do empréstimo
autorizado pela Lei nº 204, de 6 de julho de 1951.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/09/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 208/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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