| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE UM CAMINHÃO. |
| native_id | 4838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 209 - de 24 de setembro de 1951. Abre crédito especial para compra de um caminhão. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 118.421,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e vinte e um cruzeiros), para a compra de um caminhão destinado aos serviços rodoviários do Município. Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o artigo anterior o provável saldo do exercício financeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/09/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 209/1951 - Este texto não substitui o original. 1