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norma nº 209/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1951
Date 1951-09-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE UM CAMINHÃO.
native_id4838

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 209 - de 24 de setembro de 1951.
Abre crédito especial para compra de um
caminhão.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É aberto crédito especial no valor de Cr$ 118.421,00 (cento e dezoito mil
quatrocentos e vinte e um cruzeiros), para a compra de um caminhão destinado aos serviços
rodoviários do Município.
Art. 2º Servirá de recurso para atender à despesa de que trata o artigo anterior o provável
saldo do exercício financeiro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/09/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 209/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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