| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O AFORAMENTO DE METADE DO TERRENO À QUADRA Nº 49B. |
| native_id | 4841 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 212 - de 24 de setembro de 1951. Autoriza o aforamento de metade do terreno à quadra nº 49B. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o aforamento, a Geraldo de Oliveira, da metade oeste do terreno nº 3, à quadra nº 49B, com 13,20m de frente, por 26,40m de fundo, e com as seguintes confrontações: I – ao norte, com a rua Tiradentes; II – ao sul, com faixa de terreno de propriedade do Município; III – ao leste, com a outra metade do terreno nº 3; IV – ao oeste, com o terreno nº 2. Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), sob pena de comisso. Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o laudêmio de três por cento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/09/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 212/1951 - Este texto não substitui o original. 1