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norma nº 218/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1951
Date 1951-09-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 PARA AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO À BIBLIOTECA PÚBLICA GEN. VALENTIM BENÍCIO DA SILVA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 218 - de 24 de setembro de 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 5.000,00 para auxílio
extraordinário à Biblioteca Pública Gen.
Valentim Benício da Silva.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros),
para concessão de auxílio extraordinário, na mesma importância, à Biblioteca Pública General
Valentim Benício da Silva.
Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito autorizado pela presente lei, a redução, em igual
importância, da verba 8.00.4, Despesas Diversas, do Poder Legislativo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 24/09/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 218/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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