| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1951 |
| Date | 1951-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000,00 PARA AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO À BIBLIOTECA PÚBLICA GEN. VALENTIM BENÍCIO DA SILVA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 218 - de 24 de setembro de 1951. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000,00 para auxílio extraordinário à Biblioteca Pública Gen. Valentim Benício da Silva. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado a abertura de crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para concessão de auxílio extraordinário, na mesma importância, à Biblioteca Pública General Valentim Benício da Silva. Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito autorizado pela presente lei, a redução, em igual importância, da verba 8.00.4, Despesas Diversas, do Poder Legislativo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de setembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 24/09/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 218/1951 - Este texto não substitui o original. 1