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norma nº 222/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1951
Date 1951-10-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00 PARA AUXÍLIO AO SÁ VIANA FUTEBOL CLUBE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 222 - de 25 de outubro de 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 6.000,00 para auxílio ao Sá
Viana Futebol Clube.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros),
para auxílio ao Sá Viana Futebol Clube desta cidade.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito cuja abertura se autoriza pela presente lei o provável
saldo disponível do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 25 de outubro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 25/10/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 222/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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