| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1951 |
| Date | 1951-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, PARA AUXÍLIO À COOPERATIVA DOS CHOFERES PROFISSIONAIS DE URUGUAIANA NA LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 226 - de 27 de outubro de 1951. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.000,00, para auxílio à Cooperativa dos Choferes Profissionais de Uruguaiana na Ltda. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para auxílio à Cooperativa dos Choferes Profissionais de Uruguaiana Ltda., para as despesas de instalação. Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito cuja abertura é autorizada, o provável saldo disponível do corrente exercício. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 27/10/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 226/1951 - Este texto não substitui o original. 1