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norma nº 226/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1951
Date 1951-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, PARA AUXÍLIO À COOPERATIVA DOS CHOFERES PROFISSIONAIS DE URUGUAIANA NA LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 226 - de 27 de outubro de 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 10.000,00, para auxílio à
Cooperativa dos Choferes Profissionais
de Uruguaiana na Ltda.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
para auxílio à Cooperativa dos Choferes Profissionais de Uruguaiana Ltda., para as despesas de
instalação.
Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito cuja abertura é autorizada, o provável saldo
disponível do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 27 de outubro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 27/10/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 226/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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