| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1951 |
| Date | 1951-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.250,00, PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO ELEITORAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 227 - de 13 de novembro de 1951. Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 7.250,00, para pagamento de gratificações a funcionários do serviço eleitoral. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta cruzeiros), para pagamentos de gratificações a funcionários do serviço eleitoral do pleito de 1º de novembro. Parágrafo único. As gratificações serão assim distribuídas: Gabriel Portugal Soares, titular do Cartório Eleitoral……...……......Cr$ 1.250,00 Nilo dos Santos Padilha..........................................………...……......Cr$ 750,00 Leopoldo Marengo...............................................…………...….........Cr$ 750,00 Cristóvão Gomes da Silva.................................………….…..............Cr$ 750,00 Osvaldo Pedroso..............................................……………......….......Cr$ 750,00 Luís Ari dos Santos Borges...........................…………....….…...........Cr$ 750,00 Clara Chaulet Marengo............................................………...…….....Cr$ 750,00 Aécio Martinez.................................................………….…..............Cr$ 500,00 Wanderley Mallmann.................................………….........….............Cr$ 500,00 Ramão Neri Torres....................................…………............…..........Cr$ 500,00 Cr$ 7.250,00 Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito ora autorizado o provável saldo disponível do corrente exercício. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de novembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 13/11/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 227/1951 - Este texto não substitui o original. 1