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norma nº 227/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1951
Date 1951-11-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.250,00, PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES A FUNCIONÁRIOS DO SERVIÇO ELEITORAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 227 - de 13 de novembro de 1951.
Autoriza a abertura de crédito especial
de Cr$ 7.250,00, para pagamento de
gratificações a funcionários do serviço
eleitoral.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 7.250,00 (sete mil duzentos e
cinquenta cruzeiros), para pagamentos de gratificações a funcionários do serviço eleitoral do
pleito de 1º de novembro.
Parágrafo único. As gratificações serão assim distribuídas:
Gabriel Portugal Soares, titular do Cartório Eleitoral……...……......Cr$ 1.250,00
Nilo dos Santos Padilha..........................................………...……......Cr$ 750,00
Leopoldo Marengo...............................................…………...….........Cr$ 750,00
Cristóvão Gomes da Silva.................................………….…..............Cr$ 750,00
Osvaldo Pedroso..............................................……………......….......Cr$ 750,00
Luís Ari dos Santos Borges...........................…………....….…...........Cr$ 750,00
Clara Chaulet Marengo............................................………...…….....Cr$ 750,00
Aécio Martinez.................................................………….…..............Cr$ 500,00
Wanderley Mallmann.................................………….........….............Cr$ 500,00
Ramão Neri Torres....................................…………............…..........Cr$ 500,00
 Cr$ 7.250,00
Art. 2º Servirá de recurso, ao crédito ora autorizado o provável saldo disponível do
corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de novembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 13/11/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 227/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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