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norma nº 231/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1951
Date 1951-12-03
EmentaAUTORIZA O AFORAMENTO DE TERRENO À QUADRA Nº 82.
native_id4860

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 231 - de 3 de dezembro de 1951.
Autoriza o aforamento de terreno à
quadra nº 82.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º É autorizado o aforamento, a Pascoal Inácio Benevenga, do terreno no
prolongamento do de nº 22, à quadra nº 82, de 11m, por 39,20 m de fundo, limitando:
I – a oeste, com parte dos fundos do terreno nº 22;
II – a leste, fundo, com parte do terreno nº 6;
III – a norte, com parte do terreno nº 22;
IV – a sul, com parte do terreno nº 21.
Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o
laudêmio de três por cento. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de dezembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 03/12/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 231/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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