| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1951 |
| Date | 1951-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O AFORAMENTO DE TERRENO À QUADRA Nº 82. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 231 - de 3 de dezembro de 1951. Autoriza o aforamento de terreno à quadra nº 82. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o aforamento, a Pascoal Inácio Benevenga, do terreno no prolongamento do de nº 22, à quadra nº 82, de 11m, por 39,20 m de fundo, limitando: I – a oeste, com parte dos fundos do terreno nº 22; II – a leste, fundo, com parte do terreno nº 6; III – a norte, com parte do terreno nº 22; IV – a sul, com parte do terreno nº 21. Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), sob pena de comisso. Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel aforado, o enfiteuta pagará o laudêmio de três por cento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de dezembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 03/12/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 231/1951 - Este texto não substitui o original. 1