| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1951 |
| Date | 1951-12-03 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O PRÉDIO Nº 212, DA RUA JOÃO MANOEL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 232 - de 3 de dezembro de 1951. Isenta do Imposto Predial o prédio nº 212, da rua João Manoel. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isento do Imposto Predial o prédio nº 212, da rua João Manoel, de propriedade e moradia de Carolina, Feliciana e Ana Rodrigues Landaburu, enquanto for viva qualquer uma das beneficiadas. Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), sob pena de comisso. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de dezembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 03/12/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 232/1951 - Este texto não substitui o original. 1