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norma nº 232/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1951
Date 1951-12-03
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O PRÉDIO Nº 212, DA RUA JOÃO MANOEL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
LEI Nº 232 - de 3 de dezembro de 1951.
Isenta do Imposto Predial o prédio nº 212,
da rua João Manoel.
VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA
Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor,
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica isento do Imposto Predial o prédio nº 212, da rua João Manoel, de
propriedade e moradia de Carolina, Feliciana e Ana Rodrigues Landaburu, enquanto for viva
qualquer uma das beneficiadas.
Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 3 de dezembro de
1951.
 VENTURA LA HIRE GUTIERREZ
 Prefeito
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Em 03/12/1951.
JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO
 Secretário 
Lei nº 232/1951 - Este texto não substitui o original. 1

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