| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1951 |
| Date | 1951-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O AFORAMENTO DE TERRENOS À QUADRA Nº 22. |
| native_id | 4862 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 233 - de 4 de dezembro de 1951. Autoriza o aforamento de terrenos à quadra nº 22. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica em vigor, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o aforamento, à Sucessão Martimiano Benites, dos terrenos nºs 1, 2, 21 e 22, à quadra nº 22. com a área total de 52,80 m de frente pela rua General Vitorino, por 26,40 m de fundo pela primeira e 66 m pela segunda, limitando: I – a norte, com a rua General Vasco Alves; II – a sul, com o terreno nº 20; II – a leste, com os terrenos nºs 3, 6 e 7; IV – a oeste, com a rua General Vitorino. Art. 2º O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), sob pena de comisso. Art. 3º Nos casos de alienação parcial ou total do imóvel, a enfiteuta pagará o laudêmio de três por cento. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 4 de dezembro de 1951. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se, publique-se e cumpra-se. Em 04/12/1951. JOSÉ RAMÃO BARBAT FILHO Secretário Lei nº 233/1951 - Este texto não substitui o original. 1