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norma nº 1017/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA COMPRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1017 - de 6 de março de 1970
Autoriza compra de equipamentos
rodoviários e realização de operação de
crédito o dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um trator novo, marca Caterpílar,
modelo D4, série D, com 65HP, equipado com lâmina Modelo 4A e controle hidráulico nº 143,
financiado em 24 meses pela Portaria nº 45, do Banco Central (financiamento ao comprador), no
valor de NCr$ 156.775,20 (Cento e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros
novos e vinte centavos), incluindo as despesas de financiamento, e cujos pagamentos deverão
seguir a seguinte modalidade: Entrada por ocasião da entrega de NCr$ 24.000,00 e 24
prestações de NCr$ 5.532,30 mensais e consecutivas perfazendo parciais de NCr$ 55.323,00 no
exercício de 1970; NCr$ 66.387,60 no exercício de 1971; e NCr$ 11.064,60 no exercício de
1972.
Art. 2º Para a cobertura da despesa mencionada no artigo anterior fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operação de crédito, ou aval mediante contrato com agente
financeiro de livre escolha e aprovado pelo Banco Central, podendo para tanto penhorar
mediante procuração em causa própria, parcelas nas Quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias, no valor das prestações do financiamento obtido, até, o custo final da operação,
vinculando legalmente, a título de garantia, o equipamento adquirido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 6 de março de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1017/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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