| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1017 - de 6 de março de 1970 Autoriza compra de equipamentos rodoviários e realização de operação de crédito o dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um trator novo, marca Caterpílar, modelo D4, série D, com 65HP, equipado com lâmina Modelo 4A e controle hidráulico nº 143, financiado em 24 meses pela Portaria nº 45, do Banco Central (financiamento ao comprador), no valor de NCr$ 156.775,20 (Cento e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos), incluindo as despesas de financiamento, e cujos pagamentos deverão seguir a seguinte modalidade: Entrada por ocasião da entrega de NCr$ 24.000,00 e 24 prestações de NCr$ 5.532,30 mensais e consecutivas perfazendo parciais de NCr$ 55.323,00 no exercício de 1970; NCr$ 66.387,60 no exercício de 1971; e NCr$ 11.064,60 no exercício de 1972. Art. 2º Para a cobertura da despesa mencionada no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, ou aval mediante contrato com agente financeiro de livre escolha e aprovado pelo Banco Central, podendo para tanto penhorar mediante procuração em causa própria, parcelas nas Quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, no valor das prestações do financiamento obtido, até, o custo final da operação, vinculando legalmente, a título de garantia, o equipamento adquirido. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 6 de março de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1017/1970 - Este texto não substitui o original. 1