| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A MOBILIZADORA DE CAPITAIS S.A. - MOCASA, FINANCIAMENTO CRÉDITO E INVESTIMENTOS, NO MONTANTE DE NCR$ 142.401,13. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1019 - de 24 de março de 1970 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Operação de Crédito com a Mobilizadora de Capitais S.A. - MOCASA, Financiamento Crédito e Investimentos, no Montante de NCr$ 142.401,13. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar com a MOBILIZADORA DE CAPITAIS S.A – MOCASA – Financiamento, Crédito e Investimentos, contrato referente a uma operação de crédito até o valor de NCr$ 142.401,13 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e um cruzeiros novos e treze centavos), afora juros e comissões observadas as condições, cláusulas e disposições usuais em contratos dessa natureza, cujo produto deverá ser aplicado, exclusivamente, na aquisição de três (3) caminhões, Mercedes Benz, com capacidade, tipo LK 1113-36. Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar à mesma instituição financeira mencionada no introito e no artigo 1º – desta lei, em caução ou penhor, em garantia de pagamento da operação acima, as parcelas que lhe couberem no “FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, referentes aos exercícios de 1970, 1971 e 1972 com a consequente retenção por parte da citada instituição financeira desses valores para aplicá-las na liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no artigo 1º. Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a outorgar à citada Instituição Financeira, procuração em causa própria para levantar, mensalmente, em qualquer instituição financeira ou repartição pública ou privada as parcelas ou quotas do “FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, mencionadas no artigo anterior. Art. 4º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a dar em alienação fiduciária em garantia, em conformidade com o disposto no artigo 66 da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, a MOBILIZADORA DE CAPITAIS S.A. - MOCASA – Financiamento crédito e investimentos, os bens adquiridos com o financiamento ora concedido e descrito sumariamente no final do artigo 1º. Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo a se fazer representa por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando todos os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução da operação supra. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de março de 1970. DR. ANGELO MARTINS BASTOS NETO Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1019/1970 - Este texto não substitui o original. 1