br-locleg corpus explorer

← Uruguaiana (RS)

norma nº 1019/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A MOBILIZADORA DE CAPITAIS S.A. - MOCASA, FINANCIAMENTO CRÉDITO E INVESTIMENTOS, NO MONTANTE DE NCR$ 142.401,13.
native_id5620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1019 - de 24 de março de 1970
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Realizar Operação de Crédito
com a Mobilizadora de Capitais S.A. -
MOCASA, Financiamento Crédito e
Investimentos, no Montante de NCr$
142.401,13.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar com a MOBILIZADORA
DE CAPITAIS S.A – MOCASA – Financiamento, Crédito e Investimentos, contrato referente a
uma operação de crédito até o valor de NCr$ 142.401,13 (cento e quarenta e dois mil
quatrocentos e um cruzeiros novos e treze centavos), afora juros e comissões observadas as
condições, cláusulas e disposições usuais em contratos dessa natureza, cujo produto deverá ser
aplicado, exclusivamente, na aquisição de três (3) caminhões, Mercedes Benz, com capacidade,
tipo LK 1113-36.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar à mesma instituição
financeira mencionada no introito e no artigo 1º – desta lei, em caução ou penhor, em garantia de
pagamento da operação acima, as parcelas que lhe couberem no “FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias,
referentes aos exercícios de 1970, 1971 e 1972 com a consequente retenção por parte da citada
instituição financeira desses valores para aplicá-las na liquidação e resgate da operação de
crédito mencionada no artigo 1º.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a outorgar à citada Instituição
Financeira, procuração em causa própria para levantar, mensalmente, em qualquer instituição
financeira ou repartição pública ou privada as parcelas ou quotas do “FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS”, resultantes da arrecadação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias – ICM, mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a dar em alienação fiduciária em
garantia, em conformidade com o disposto no artigo 66 da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, a
MOBILIZADORA DE CAPITAIS S.A. - MOCASA – Financiamento crédito e investimentos, os
bens adquiridos com o financiamento ora concedido e descrito sumariamente no final do artigo
1º.
Art. 5º Fica igualmente o Poder Executivo a se fazer representa por seu titular em
todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada,
inclusive outorgando mandatos, assinando todos os papéis, contratos, títulos e o que mais
necessário for para a boa execução da operação supra.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor nesta
data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 24 de março de
1970.
DR. ANGELO MARTINS BASTOS NETO
Presidente da Câmara no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1019/1970 - Este texto não substitui o original. 1

open original →