| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO DE URUGUAIANA AO EXMO. SR. CAPITÃO DE FRAGATA TARCÍSIO BONIFÁCIO DE ANDRADA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1021 - de 1º de abril de 1970 Concede Título de Cidadão de Uruguaiana ao Exmo. Sr. Capitão de Fragata TARCÍSIO BONIFÁCIO DE ANDRADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o conferido o título honorifico de cidadão de Uruguaiana ao Exmo. Senhor Capitão de Fragata TARCÍSIO BONIFÁCIO DE ANDRADA, por sua verdadeira integração em nossa sociedade, tendo ainda prestado relevantes serviços à classe menos favorecida, dotado de virtudes cívicas excepcionais, perfeitamente comprovadas, pessoa de inteligência privilegiada, pertencente a família de militares ilustres e de família de destaque nacional e ainda bisneto de grande figura de nessa História, come é José Bonifácio. Art. 2º O Título será entregue em sessão selene na forma de artigo 2º da Lei nº 550. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 1º de abril de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1021/1970 - Este texto não substitui o original. 1