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norma nº 1022/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CNAE.
native_id5623

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1022 - de 30 de abril de 1970
Autoriza o Poder Executivo a assinar
convênio com a CNAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a CAMPANHA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de conformidade com o convênio anexo fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 30 de abril de
1970.
DR. ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO
Presidente da Câmara no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1022/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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