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norma nº 1023/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1023 - de 11 de maio de 1970
Autoriza o Poder Executivo a assinar
convênio com a Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Campanha Nacional
de Escolas da Comunidade, com o texto anexo, para a instalação e o funcionamento da Escola
Orientada para o Trabalho “Tiradentes”, pertencente ao setor da Vila da Barragem, 5º Distrito
(São Marcos).
Art. 2º A despesa que trata o artigo 1º será atendida com recursos previstos no
orçamento de 1971.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971, revogadas as disposições
em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de maio de
1970.
DR. ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO
Presidente da Câmara no exercício 
do cargo de Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1023/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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