| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE. |
| native_id | 5624 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1023 - de 11 de maio de 1970 Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com o texto anexo, para a instalação e o funcionamento da Escola Orientada para o Trabalho “Tiradentes”, pertencente ao setor da Vila da Barragem, 5º Distrito (São Marcos). Art. 2º A despesa que trata o artigo 1º será atendida com recursos previstos no orçamento de 1971. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de maio de 1970. DR. ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1023/1970 - Este texto não substitui o original. 1