| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INDA E O GOVERNO DO ESTADO PARA IMPLANTAÇÃO DA USINA INDUSTRIALIZADORA DO LEITE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1025 - de 26 de maio de 1970 Autoriza o Executivo a assinar convênio com o INDA e o Governo do Estado para implantação da Usina Industrializadora do Leite. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Inda e o Governo do Estado, para a implantação da Usina Industrializadora do Leite. Art. 2º A contribuição do Município será de Cr$ 50.000,00, que consignar-se-á, especificamente no orçamento de 1.971. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de maio de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1025/1970 - Este texto não substitui o original. 1