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norma nº 1025/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INDA E O GOVERNO DO ESTADO PARA IMPLANTAÇÃO DA USINA INDUSTRIALIZADORA DO LEITE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1025 - de 26 de maio de 1970
Autoriza o Executivo a assinar
convênio com o INDA e o Governo do
Estado para implantação da Usina
Industrializadora do Leite.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Inda e o Governo do
Estado, para a implantação da Usina Industrializadora do Leite.
Art. 2º A contribuição do Município será de Cr$ 50.000,00, que consignar-se-á,
especificamente no orçamento de 1.971.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 26 de maio de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1025/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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