| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 A IIª FELÃ. |
| native_id | 5627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1026 - de 29 de maio de 1970 Abre crédito Especial de Cr$ 10.000,00 a IIª FELÃ. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a promoção da IIª FESTA DA LÃ. Parágrafo Único. Para atender a despesa de que trata este artigo o Poder Executivo disporá de igual quantia do Superavit verificado no exercício anterior, de acordo com o item I, do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4320. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 29 de maio de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1026/1970 - Este texto não substitui o original. 1