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norma nº 1026/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 A IIª FELÃ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1026 - de 29 de maio de 1970
Abre crédito Especial de Cr$
10.000,00 a IIª FELÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a promoção da IIª FESTA DA
LÃ.
Parágrafo Único. Para atender a despesa de que trata este artigo o Poder Executivo
disporá de igual quantia do Superavit verificado no exercício anterior, de acordo com o item I,
do § 1º, do Art. 43 da Lei nº 4320.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 29 de maio de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1026/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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