| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 4.700,00. |
| native_id | 5629 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1028 - de 22 de julho de 1970 Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 4.700,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de quatro mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 4.700,00), nas dotações orçamentárias previstas no quadro 50.4 – Código 3.2.1.5, nas seguintes consignações: Letra D-LAR DA VELHICE DESAMPARADA, Cr$ 700,00; Letra F – CAIXA DE SOCORRO IMEDIATO AO INDIGENTE, Cr$ 4.000,00. Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo anterior fica o Executivo autorizado a cancelar as dotações previstas no quadro 50.4 – Código 3.2.1.5, nas seguintes consignações: Letra B – SERVIÇO DE VIGILANTES PARTICULARES, Cr$ 3.500,00; Letra C – AUPIM, Cr$ 1.200,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1028/1970 - Este texto não substitui o original. 1