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norma nº 1028/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 4.700,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1028 - de 22 de julho de 1970
Abre crédito suplementar no valor de
Cr$ 4.700,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de quatro
mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 4.700,00), nas dotações orçamentárias previstas no quadro 50.4 –
Código 3.2.1.5, nas seguintes consignações: Letra D-LAR DA VELHICE DESAMPARADA,
Cr$ 700,00; Letra F – CAIXA DE SOCORRO IMEDIATO AO INDIGENTE, Cr$ 4.000,00.
Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo anterior fica o Executivo autorizado a
cancelar as dotações previstas no quadro 50.4 – Código 3.2.1.5, nas seguintes consignações:
Letra B – SERVIÇO DE VIGILANTES PARTICULARES, Cr$ 3.500,00; Letra C – AUPIM,
Cr$ 1.200,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1028/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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