| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA O CARGO DE COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS DO INTERIOR. |
| native_id | 5630 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1029 - de 22 de julho de 1970 Cria o cargo de Coordenador Geral dos Serviços do Interior. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É Cria o cargo de Coordenador Geral dos Serviços do Interior, de livre nomeação e demissão de Chefe do Poder Executivo, com vencimentos mensais de Cr$ 750,00. Art. 2º Os recursos para o atendimento da despesa supra serão, no presente execício, preveniente de crédito especial. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1029/1970 - Este texto não substitui o original. 1