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norma nº 1029/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS DO INTERIOR.
native_id5630

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1029 - de 22 de julho de 1970
Cria o cargo de Coordenador Geral dos
Serviços do Interior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É Cria o cargo de Coordenador Geral dos Serviços do Interior, de livre
nomeação e demissão de Chefe do Poder Executivo, com vencimentos mensais de Cr$ 750,00.
Art. 2º Os recursos para o atendimento da despesa supra serão, no presente execício,
preveniente de crédito especial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1029/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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