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norma nº 1030/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.875,00 PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO E DE COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS DO INTERIOR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1030 - de 22 de julho de 1970
Abre crédito especial no valor de Cr$
6.875,00 para atendimento das
despesas com a criação dos cargos de
Relações Públicas e Protocolo e de
Coordenador Geral dos Serviços do
Interior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e
cinco cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da criação e provimento dos cargos de
Assessor de Relações Públicas e de Coordenador Geral dos Serviços do Interior.
Art. 2º Os recursos serão provenientes do provável saldo orçamentário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1030/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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