| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.875,00 PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS E PROTOCOLO E DE COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS DO INTERIOR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1030 - de 22 de julho de 1970 Abre crédito especial no valor de Cr$ 6.875,00 para atendimento das despesas com a criação dos cargos de Relações Públicas e Protocolo e de Coordenador Geral dos Serviços do Interior. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da criação e provimento dos cargos de Assessor de Relações Públicas e de Coordenador Geral dos Serviços do Interior. Art. 2º Os recursos serão provenientes do provável saldo orçamentário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 22 de julho de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1030/1970 - Este texto não substitui o original. 1