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norma nº 1033/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE PARA A CONSTRUÇÃO SOB MÚTUA RESPONSABILIDADE A PONTE SOBRE O ARRÔIO IBIROCAÍ NO PASSO DO IPANÉ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1033 - de 11 de agosto de 1970
Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a Prefeitura Municipal
de Alegrete para a construção sob
mútua responsabilidade a ponte sobre
o Arrôio Ibirocaí no Passo do Ipané.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a assinar convênio com a Prefeitura Municipal
de Alegrete, para a construção de uma Ponte sobre o Arroio Ibirocaí, de acordo com as
especificações técnicas constantes do projeto elaborado pela secção especializada do DAER.
Art. 2º A execução da obra deverá ser por empresa ou firma capacitada e idônea que
obtiver a homologação de proposta em concorrência pública por edital.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, consignará anualmente no orçamento,
dotação equivalente à consignada pela Prefeitura Municipal de Alegrete, para o custeio da obra
deduzidos os valores oriundos de auxílios e subvenções de organismos estaduais e federais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 11 de agosto de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH 
 Secretário do Governo 
Lei nº 1033/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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