| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL, PARA ALFABETIZAÇÃO, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO ___________________________________________________________________ LEI nº 1031 - de 10 de agosto de 1970 Reajusta os vencimentos do funcionalismo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 20% ao funcionalismo do Município (ativos, inativos, professoras efetivas e contratadas e cargos em comissão). Parágrafo Único. O disposto neste artigo não atinge os Secretários Municipais. Art. 2º Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata esta Lei o provável saldo orçamento do exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1970, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 10 de agosto de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1031/1970 - Este texto não substitui o original. 1