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norma nº 1034/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL, PARA ALFABETIZAÇÃO, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
___________________________________________________________________
LEI nº 1031 - de 10 de agosto de 1970
Reajusta os vencimentos do
funcionalismo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 20% ao funcionalismo
do Município (ativos, inativos, professoras efetivas e contratadas e cargos em comissão).
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não atinge os Secretários Municipais.
Art. 2º Servirá de recurso para atendimento da despesa de que trata esta Lei o provável
saldo orçamento do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1970, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 10 de agosto de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1031/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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