| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 5636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1035 - de 13 de outubro de 1970 Fixa a remuneração dos Secretários e abre Crédito Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É fixada em um mil e quinhentos cruzeiros mensais (Cr$ 1.500,00), a remuneração de cada Secretário. Paragrafo Único A representação mensal é fixada em trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00). Art. 2º Para atender a despesa supra, no corrente exercício é aberto o crédito especial de Cr$ 21.600,00, que será coberto pelo saldo de exercícios anteriores. Art. 3º A presente lei vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de outubro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário de Governo Lei nº 1035/1970 - Este texto não substitui o original. 1