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norma nº 1035/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1035 - de 13 de outubro de 1970
Fixa a remuneração dos Secretários e
abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É fixada em um mil e quinhentos cruzeiros mensais (Cr$ 1.500,00), a
remuneração de cada Secretário.
Paragrafo Único A representação mensal é fixada em trezentos e cinqüenta cruzeiros
(Cr$ 350,00).
Art. 2º Para atender a despesa supra, no corrente exercício é aberto o crédito especial
de Cr$ 21.600,00, que será coberto pelo saldo de exercícios anteriores.
Art. 3º A presente lei vigorará a partir de 1º de julho do corrente ano. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 13 de outubro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH 
Secretário de Governo 
Lei nº 1035/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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