| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 8.100,00. |
| native_id | 5637 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1036 - de 14 de outubro de 1970 Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 8.100,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do aumento de remuneração do titular do Poder Executivo. Art. 2º Servirá de recurso para o encargo supra, o saldo de exercícios anteriores. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de outubro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1036/1970 - Este texto não substitui o original. 1