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norma nº 1036/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 8.100,00.
native_id5637

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1036 - de 14 de outubro de 1970
Abre Crédito Especial no valor de Cr$
8.100,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros), para
atender às despesas decorrentes do aumento de remuneração do titular do Poder Executivo.
Art. 2º Servirá de recurso para o encargo supra, o saldo de exercícios anteriores.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de outubro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH 
 Secretário do Governo 
 
Lei nº 1036/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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