| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE URUGUAIANA. |
| native_id | 5638 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1037 - de 14 de outubro de 1970 Declara de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE URUGUAIANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 610, de 13 de abril de 1962, o LIONS CLUBE DE URUGUAIANA. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de outubro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1037/1970 - Este texto não substitui o original. 1