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norma nº 1038/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS DIOCESANA DE URUGUAIANA.
native_id5639

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1038 - de 14 de outubro de 1970
Declara de Utilidade Pública a CÁRITAS
DIOCESANA DE URUGUAIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 610, de 13 de
abril de 1962, a CÁRITAS DIOCESANA DE URUGUAIANA.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 14 de outubro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH 
 Secretário do Governo 
Lei nº 1038/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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