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norma nº 1043/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000,00 DESTINADO À CAIXA DE SOCORRO IMEDIATO AO INDIGENTE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1043 - de 2 de dezembro de 1970
Abre Crédito Especial no valor de Cr$
10.000,00 destinado à Caixa de Socorro
Imediato ao Indigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
destinado a subvencionar a Caixa de Socorro Imediato ao Indigente.
Art. 2º Servirá de recurso para o atendimento da despesa supra, o provável saldo
orçamentário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de dezembro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH
Secretário do Governo
Lei nº 1043/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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