| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000,00 DESTINADO À CAIXA DE SOCORRO IMEDIATO AO INDIGENTE. |
| native_id | 5644 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1043 - de 2 de dezembro de 1970 Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 10.000,00 destinado à Caixa de Socorro Imediato ao Indigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a subvencionar a Caixa de Socorro Imediato ao Indigente. Art. 2º Servirá de recurso para o atendimento da despesa supra, o provável saldo orçamentário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 2 de dezembro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1043/1970 - Este texto não substitui o original. 1