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norma nº 1044/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA PARA O MUNICIPÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1044 - de 9 de dezembro de 1970
Autoriza a aquisição de imóvel para a
construção da casa própria para o
municipário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Instituto das Filhas de Maria
Auxiliadora e da Mitra Diocesana, uma faixa de terreno com a extinção de 132 mts. de frente a
Oeste sobre a Av. Duque de Caxias, por 30 mts. de fundos a Leste, correspondendo partes dos
terrenos números 1, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 267 desta cidade.
Art. 2º O preço total é de Cr$ 40.000,00, que deverão ser pagos em duas parcelas de
igual valor, sendo a primeira no presente exercício e a última no próximo ano.
Art. 3º A despesa correspondente será atendida no corrente exercício pela dotação 60.6
– 3.2.7.4 e no exercício de 1.971, por dotação constante da proposta orçamentária.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT
 Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1044/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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