| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA PRÓPRIA PARA O MUNICIPÁRIO. |
| native_id | 5645 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1044 - de 9 de dezembro de 1970 Autoriza a aquisição de imóvel para a construção da casa própria para o municipário. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir do Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora e da Mitra Diocesana, uma faixa de terreno com a extinção de 132 mts. de frente a Oeste sobre a Av. Duque de Caxias, por 30 mts. de fundos a Leste, correspondendo partes dos terrenos números 1, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 267 desta cidade. Art. 2º O preço total é de Cr$ 40.000,00, que deverão ser pagos em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira no presente exercício e a última no próximo ano. Art. 3º A despesa correspondente será atendida no corrente exercício pela dotação 60.6 – 3.2.7.4 e no exercício de 1.971, por dotação constante da proposta orçamentária. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1044/1970 - Este texto não substitui o original. 1