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norma nº 1046/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1971-1973.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
_
LEI nº 1046 - de 9 de dezembro de 1970
Estabelece o Orçamento Plurianual de
Investimentos para o Triênio 1971-1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, constituído
dos programas e projetos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com o disposto no
artigo 63, parágrafo único da Constituição do Brasil e no Ato Complementar 43, de 29 de
janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 4.545.564.00
(quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º A programação por funções, das despesas de capital, desdobra-se da seguinte
maneira:
FUNÇÕES
0 – Governo e Administração Geral ……...
1 – Administração Financeira …..................
4 – Viação Transportes e Comunicações …
6 – Educação e Cultura …...........................
9 – Serviços Urbanos …..............................
TOTAL GERAL ….....................................
171.000,
150.000,
297.000,
63.120,
579.500,
1.261.075,
306.700,
81.602,
360.000,
5.500,
1.179.980,
1.933.782,
209.800,
8.407,
338.000,
103.200,
691.300,
1.350.707,
687.500,00
240.464,00
995.000,00
171.820,00
2.450.780,00
4.545.564,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1046/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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