| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1971-1973. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ _ LEI nº 1046 - de 9 de dezembro de 1970 Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971-1973. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-1973, constituído dos programas e projetos integrantes desta Lei e elaborado de conformidade com o disposto no artigo 63, parágrafo único da Constituição do Brasil e no Ato Complementar 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 4.545.564.00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros). Art. 2º A programação por funções, das despesas de capital, desdobra-se da seguinte maneira: FUNÇÕES 0 – Governo e Administração Geral ……... 1 – Administração Financeira ….................. 4 – Viação Transportes e Comunicações … 6 – Educação e Cultura …........................... 9 – Serviços Urbanos ….............................. TOTAL GERAL …..................................... 171.000, 150.000, 297.000, 63.120, 579.500, 1.261.075, 306.700, 81.602, 360.000, 5.500, 1.179.980, 1.933.782, 209.800, 8.407, 338.000, 103.200, 691.300, 1.350.707, 687.500,00 240.464,00 995.000,00 171.820,00 2.450.780,00 4.545.564,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1046/1970 - Este texto não substitui o original. 1