| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORÇA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1971 |
| native_id | 5648 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1047 - de 9 de dezembro de 1970 Orça e Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 1971. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1971, é orçada em cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 5.650.000,00) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTE 1 – Receita Tributária …...........................................….… Cr$ 1.100.070,00 2 – Receita Patrimonial ….............................................…. Cr$ 135.000,00 3 – Receita Industrial …................................................… Cr$ 31.500,00 4 – Transferências Correntes …....................................… Cr$ 3.299.972,00 5 – Receita Diversas …..................................................… Cr$ 701.486,00 5.268.028,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 – Alienação de bens móveis e imóveis …...................... Cr$ 1.000,00 2 – Transferências de Capital …....................................... Cr$ 380.972,00 381.972,00 TOTAL GERAL …............................................................... Cr$ 5.650.000,00 Art. 2º A despesa é fixada em cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 5.650.000,00) e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do Governo e respectivas unidades orçamentárias, anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei: Art. 3º De conformidade com as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 4.320, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a: I – Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa; II – Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, obedecendo o disposto no artigo 43 da Lei referida neste artigo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1047/1970 - Este texto não substitui o original. 1