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norma nº 1047/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORÇA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1971
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1047 - de 9 de dezembro de 1970
Orça e Receita e Fixa a despesa do
Município para o exercício de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município, para o exercício de 1971, é orçada em cinco milhões,
seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 5.650.000,00) e será arrecadada de conformidade com
a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTE
1 – Receita Tributária …...........................................….… Cr$ 1.100.070,00
2 – Receita Patrimonial ….............................................…. Cr$ 135.000,00
3 – Receita Industrial …................................................… Cr$ 31.500,00
4 – Transferências Correntes …....................................… Cr$ 3.299.972,00
5 – Receita Diversas …..................................................… Cr$ 701.486,00
 5.268.028,00
RECEITAS DE CAPITAL
1 – Alienação de bens móveis e imóveis …...................... Cr$ 1.000,00
2 – Transferências de Capital …....................................... Cr$ 380.972,00
 381.972,00
TOTAL GERAL …............................................................... Cr$ 5.650.000,00
Art. 2º A despesa é fixada em cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$
5.650.000,00) e será realizada de conformidade com os quadros das dotações por órgãos do
Governo e respectivas unidades orçamentárias, anexas, que ficam fazendo parte integrante desta
Lei:
Art. 3º De conformidade com as disposições contidas no art. 7º da Lei nº 4.320, de
17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação da receita para atender insuficiência de caixa;
II – Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita
orçada, obedecendo o disposto no artigo 43 da Lei referida neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.971, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT 
Prefeito Municipal
 NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário do Governo
Lei nº 1047/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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