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norma nº 1048/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 600,00 PARA REGULARIZAR DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO NA BARRA DO QUARAÍ.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1048 - de 9 de dezembro de 1970
Abre Crédito Especial de Cr$ 600,00 para
regularizar desapropriação de terreno na
Barra do Quaraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 600,00
(Seiscentos cruzeiros), destinados a regularizar a desapropriação do terreno nº 2 da quadra nº 7
da Vila Barra do Quaraí, utilizado pelo DNER para o ajardinamento da cabeceira da Ponte
Internacional daquela localidade.
Art. 2º Para atender a despesa de que trata o artigo primeiro o Poder Executivo disporá
de recursos previstos no Código 4.1.1.0. - letra c – Urbanização de Vilas do Interior – Quadro
60.3.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de
1970.
GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT
Prefeito Municipal
NEWTON LUZARDO ULRICH
 Secretário de Governo
Lei nº 1048/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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