| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 600,00 PARA REGULARIZAR DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO NA BARRA DO QUARAÍ. |
| native_id | 5649 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1048 - de 9 de dezembro de 1970 Abre Crédito Especial de Cr$ 600,00 para regularizar desapropriação de terreno na Barra do Quaraí. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros), destinados a regularizar a desapropriação do terreno nº 2 da quadra nº 7 da Vila Barra do Quaraí, utilizado pelo DNER para o ajardinamento da cabeceira da Ponte Internacional daquela localidade. Art. 2º Para atender a despesa de que trata o artigo primeiro o Poder Executivo disporá de recursos previstos no Código 4.1.1.0. - letra c – Urbanização de Vilas do Interior – Quadro 60.3. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 9 de dezembro de 1970. GILBERTO OSCAR MIRANDA SCHMITT Prefeito Municipal NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário de Governo Lei nº 1048/1970 - Este texto não substitui o original. 1