| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5650 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO __________________________________________________________________ LEI nº 1049 - de 15 de dezembro de 1970 Concede abono de natal aos funcionários municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder um ABONO DE NATAL ao funcionalismo de quadro, inclusive professoras, inativos, pensionistas e cargos de confiança, na bane de 50% de seus vencimentos. Parágrafo Único Para atender a despesa de que trata este artigo fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, com recursos do provável saldo orçamentário no montante de Cr$ 40.911,05. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de dezembro de 1970. ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito. NEWTON LUZARDO ULRICH Secretário do Governo Lei nº 1049/1970 - Este texto não substitui o original. 1