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norma nº 1049/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id5650

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1049 - de 15 de dezembro de 1970
Concede abono de natal aos funcionários
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder um ABONO DE NATAL ao
funcionalismo de quadro, inclusive professoras, inativos, pensionistas e cargos de confiança, na
bane de 50% de seus vencimentos.
Parágrafo Único Para atender a despesa de que trata este artigo fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial, com recursos do provável saldo orçamentário no
montante de Cr$ 40.911,05.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de dezembro
de 1970.
ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO
 Presidente da Câmara no exercício
do cargo de Prefeito.
NEWTON LUZARDO ULRICH
Secretário do Governo
Lei nº 1049/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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