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norma nº 1050/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA REDAÇÃO DA TABELA Nº IV, DO ART. 9º DA LEI 962/68.
native_id5651

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
PALÁCIO RIO BRANCO
__________________________________________________________________
LEI nº 1050 - de 15 de dezembro de 1970
Altera redação da tabela nº IV, do art. 9º
da Lei 962/68.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 31, item III, da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na tabela IV, do art. 9º da Lei 962/68, o código 2.0.04.02.05, passará a ser
2.0.04.02.06 que modificará o enquadramento respectivo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor a partir
de 1º de julho do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 15 de dezembro
de 1970.
ÂNGELO MARTINS BASTOS NETO,
Presidente da Câmara no exercício
do cargo de Prefeito.
NEWTON LUZARDO ULRICH
Secretário do Governo.
Lei nº 1050/1970 - Este texto não substitui o original. 1

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