| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1947 |
| Date | 1947-12-19 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 5 - de 19 de dezembro de 1947. Abre um crédito suplementar. FELIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA. Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica aberto um credito suplementar de ………………………...Crs. 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), à verba sob o código 8.99.4 – Eventuais. Art. 2º Servirá de recurso à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no exercício corrente, assegurado o equilíbrio orçamentário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de dezembro de 1947. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em Exercício. Lei nº 005/1947 - Este texto não substitui o original. 1