| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1948 |
| Date | 1948-05-28 |
| Ementa | Determina uma pensão de Cr$ 400,00 aos herdeiros de Hilario da Silva. |
| native_id | 6118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 50 - de 28 de maio de 1948. Determina uma pensão de Cr$ 400,00 aos herdeiros de Hilario da Silva. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ, PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA Faço saber, em cumprimento do art. 57, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma pensão de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), mensais a D. MARIA FERNANDES DA SILVA, e mais herdeiros de Hilario da Silva, os filhos menores ADÃO DA SILVA, JOÃO FERNANDES DA SILVA, CATARINA FERNANDES DA SILVA, MARIA HELOÍSA FERNANDES DA SILVA, ELZA FERNANDES DA SILVA e MARLENE FERNANDES DA SILVA. Art. 2º A pensão referida no artigo anterior fica condicionada ao disposto no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de maio de 1948. VENTURA LA HIRE GUTIERREZ Prefeito Registre-se e cumpra-se. Em 28/05/1948. MANOEL DE ALMEIDA Secretário Lei nº 050/1948 - Este texto não substitui o original. 1