| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1947 |
| Date | 1947-12-19 |
| Ementa | SUPLEMENTA VERBAS ORÇAMENTÁRIAS E REDUZ OUTRA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO LEI Nº 6 - de 19 de dezembro de 1947 . Suplementa verbas orçamentárias e reduz outra FÉLIX GRIVOT, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE URUGUAIANA. Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Ficam autorizadas as seguintes suplementações à verbas orçamentárias: Administração Municipal 8.13.3 Material de Expediente 10.000,00 Obras melhoramentos Públicos 8.81.1 Extranumerárias diaristas 55.000,00 8.81.3 b) material para cons. e rec. 40.000,00 c) utensílios diversos 30.000,00 Encargos diversos 8.94.4 Prêmios apólices 5.534,40 8.99.4 Eventuais 12.075,60 152.610,00 Art. 2º As Verbas orçamentárias sofrerão reduções das quantias a seguir discriminadas: Administração Municipal 8.02.0 d) Substituição do Prefeito 5.000,00 c) Inspetor 1ª Zona 4,800,00 8.02.1 c) Auxiliar Inspetoria 1ª Zona 2.700,00 8.02.3 Subprefeituras - material de limpeza 1.000,00 8.04.2 Móveis e utensílios 5.000,00 8.04.4 a) Impressão Lei Orçamentaria 2.000,00 b) Publicação de atos administrativos 2.000,00 8.07.2 Aquisição de máquinas 10.000,00 Serviços Públicos de interesse Comum c/ o Estado 8.33.2 Material escolar 8.000,00 b) Construção de escolas 70.000,00 8.38.4 Subvenção à Faculdade de Santa Maria 10.000,00 8.98.4 Estatística 12.000,00 Obras e Melhoramento Públicos 8.80.1 d) Auxiliar escriturário padrão 14.. 5.250,00 e) Capataz geral padrão 16, 6.860,00 Encargos Diversos: 8.91.4 Pagamento de chamada à U.F.M. 3.000,00 Abono Familiar 5.000,00 152,610,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 19 de dezembro de 1947. FELIX GRIVOT Vice-Prefeito em Exercício. Lei nº 006/1947 - Este texto não substitui o original. 1