| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS |
| native_id | 10 |
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A? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N$ 010 DE 23 de janeiro de 1989. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉ- DITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici - pal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sulo Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Leis ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar opera- ção de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO-RS, da Secretaria de Coordena ção e Planejamento no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil eruzados * novos), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze meses, PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do empréstimo incidirá correção pro venijente através das variações do IPC ou LST e/ou outro indicador ' de reajuste que o Governo Federal decretar. ART, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia de operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Cireula- ção de Mercadorias e Serviços de Comnicação e Transportes. ART, 3º - O produto do empréstimo será aplicado em pavimenta- ção e extensão de rede de água potável. ART. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos para aplicação dos recursos de que trata a presente Eeio 4 ART. 59 - Amyalmente o orçamento consignará, para as amortiza ções e encargos decorrentes desta operação de Crédito. ARTo 6º - A presente Lei entra em vigor na. data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de janeiro de 1989, = A ZELIA BRANDALISE FIORI e Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação em noto dd p