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norma nº 10/1989

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1989
Date 1989-01-23
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EM COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS
native_id10

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A?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N$ 010 DE 23 de janeiro de 1989.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉ-
DITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici -
pal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do
Sulo
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Leis
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar opera-
ção de crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo
de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO-RS, da Secretaria de Coordena
ção e Planejamento no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil eruzados *
novos), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze
meses,
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do empréstimo incidirá correção pro
venijente através das variações do IPC ou LST e/ou outro indicador '
de reajuste que o Governo Federal decretar.
ART, 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia
de operação de crédito quota-parte municipal do Imposto de Cireula-
ção de Mercadorias e Serviços de Comnicação e Transportes.
ART, 3º - O produto do empréstimo será aplicado em pavimenta-
ção e extensão de rede de água potável.
ART. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos
para aplicação dos recursos de que trata a presente Eeio
4 ART. 59 - Amyalmente o orçamento consignará, para as amortiza
ções e encargos decorrentes desta operação de Crédito.
ARTo 6º - A presente Lei entra em vigor na. data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
23 de janeiro de 1989, = A
ZELIA BRANDALISE FIORI
e Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
em noto dd p

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