br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 102/1990

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 25

2 Na
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22 DE MAIO DE 1990.
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SER-
VIDORES, DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CAR
GOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pai de Vila Fiores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARI'S
hrt. 1º — Os Servidores Públicos Municipais são regidos pe-
lo Estatuto dos Servidores Municipais de Vila Flores.
Art. 2º - O serviço público centralizado do Executivo Muni-
al & integrado pelos seguintes quadros:
- Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
- Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratifi
cadas,
Art. 3º — Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsa
hilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracte-
risticas de criação por lei, denominação própria, número certe
e retribuição pecuniária padronizada;
II - categoria funcional, o agrupamento de car-
gos da mesma denominação, com iquais atribuições e responsabi-
lidades, constituida de padrões e classes;
III - carreira, o conjunto de cargos de provimen-
to efetivo para os quais os servidores poderão ascender atravês
das classes, mediante promoção;
Iv - padrão, a identificação numérica do valor
do vencimento da categoria funcional;
v - classe, a graduação de retribuição pecuniê-
ria dentro da categoria funcionai, constituindo a linha de pro-
moçãc;
mem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E» GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
VI - rromoção, a passagem do servidor de uma de-
terminada classe para a imediatamente superior, da mesma cate-
goria funcional.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 49 - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é inte
grado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo
número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÃO
- Doméstica 01 1
- Operário 06 2
- Operador de Britador 02 3
- Marteleteiro ci 3
- Auxiliar Administrativo 02 e
- Motorista 03 5
— Técrico Agricola 01 5
- Fiscal 01 6
- Oficial Administrativo 02 6
- Operador de Máquinas 03 6
- Tesoureiro 0i 7
- Técnico em Contabilidade 01 8
- Médico 91 9
- Dentista cl 9
- Enfermeiro 0i SG
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 50 — Especificações de categorias funcionais, para
efeitos desta Lei, ê a diferenciação de cada uma relativamente
às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho,
bem como às qualificações exigiveis para o provimento dos car-
gos que a integram.
Art. 60 — ps especificações de cada categoria funcional de
verã conter:
1 - denominação da categoria funcional
II - padrão ãe vencimento
IIi- descrição sintética e analítica das atribui
IV - condições ãe trabalhe, incluindo o ho
semanal e outras especificadas
V - reguisitos para provimento, aprangenão
vel de instrução,a idade e outros especiais de acorão com
“a
9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
atribuições do cargo. .
Art. 7º — As especificações das categorias funcionais cria
das por esta Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte
integrante desta Lei.
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 8º - OQ recrutamento para os cargos efetivos far-se-á
para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante
concurso público, nos termos disciplinados no regime juridico
dos servidores do Municipio.
Art. 9º - O servidor que por força de concurso público for
provido em cargo de outra categoria funcional, serã enquadrado
na c:'asse "A" ga respectiva categoria, iniciando nova contagem
de tempo de exercicio para fins de promoção.
DO TREINAMENTO DE SERVIDORES
Art. 10 —- A Administração Municipal »romoveráã treinamentos
para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de
melhor capacitã-los para o desempenho de suas funções, visando
dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 11 —- O treinamento serã denominado interno quando de-
senvolvido pelo próprio Municipio, atendendo as necessidades
verificadas, e externo quanão executado por órgão ou entidade
especializada.
DA PROMOÇÃO DE SERVIDORES
Art. 12 - A promoção serã realizada dentro da mesma catego
ria funcional mediante a passagem do servidor de uma determina
da classe para a imediatamente superior.
Art. 13 - Cada categoria funcional terá cinco classes, de-
signadas pelas letras A, B, €, D e E, senão esta última a de
final de carreira.
Art. 14 — Cada cargo se situa dentro da categoria funcional,
inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
Art. 15 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de
exercício em cada classe e ao de merecimentc.
a
ER)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 16 - A retribuição pecuniária por ciasse terã gradua-
ção conforne segue:
CLASSE TEMPO DE EXERCÍCIO PERCENTAGEM
h de zero (0) atê cinco(5) anos -
B de cinco(05) atê gez(10) anos 10%
c de dez (10) atê quinze(15) anos 208
D de quinze(15) atê vinte(20) anos 25€
E acima de vinte (20) anos 308
Art. 17 —- O merecimento &ê a demonstração positiva do ser-
vidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho
de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe
são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e
disciplina.
Ss 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para
ser promovido por classe.
Ss 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a in-
terrupção da contagem do tempo de exercicio para fins de promo
ção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que con-
vertida em multa;
III - compietar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou
saidas antes do norário marcado para têrmino da jornada.
v - somar mais de noventa dias de licença para tratamen-
to de saúãe, exceto se decorrente de acidente em serviço.
Ss 3º —- Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses pre-
vistas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para
fins de tempo de serviço exigido para promoção.
Art. 18 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promo
cão as licenças e afastamentos sem direito à remuneração e as
licenças para tratamento de saúde em pessoa da familia.
Art. 19 - A promoção terá vigência a partir do mês seguin-
te àquele em que o servidor completar o tempo de exercicio exi
gido.
VILA FLORES
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20 - £ o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da administração centralizada do Executi-
vo Municipal:
Nº DE CARGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO - CÓDIGO
oi Tesourei:o 3 - 0,5
01 Assessor Juriáico 1-2,0/1,0
01 Dirigente de Equipe 2-2,0/1,0
03 Secretário Municipais 1-5,5/2,7
Art. 21 —- O código de identificação estabelecido para o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a se-
guinte interpretação:
I - O primeiro ejemento indica que o provimento processar-
-se-ã sob a forma de: .
a) cargo em comissão ou função gratificada, quanão
representado pelo digito 1 (um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por
servigor efetivo, quando representado pelo digito 2 (dois);
c) função gratificada, quando representado pelo di-
gito 3 (três).
II - O segunão elemento ináica o o coeficiente a ser apli-
cado sobre o Salário àe Referência do Municipi., para obtenção
do valor do vencimento do Cargo em Comissão ou Função Gratif
cada.
Ss 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra "pb",
deste artigo, somente poderã deixar de ser observada se inexis
tir servidor:
I - com formação especifica para o desempenho do cargo;
II - com perfii profissional correspondente às exigências
do cargo; ou
III- que aceite o exercício do cargc.
S 2º - Ainda na hipótese do inciso I, letra "b", geste ar-
tigo, o servidor poderã optar pelo provimento sob a forma de
Função Gratificada ão mesmo nível.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 22 - O provimento das Funções Gratificadas & privativo
de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição
do Município sem prejuizo de seus vencimentos no órgão de ori-
gem.
Parágrafo Único - A Função Gratificada de Tesoureiro ê ex-
cepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos
legais do titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 23 —- A carga horária para os cargos em Comissão serê
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com exceção ao cargo
de Assessor Jurídico, que será de 20 (vinte horas) semanais.
Art. 24 — As atribuições dos titulares dos cargos de provi-
mento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes
à condução dos serviços das respeciivas unidades.
DO PLANO DE PAGAMENTO
Art. 25 - Os vencimentos dos cargos efetivos serão obtidos
através da multiplicação dos coeficientes respectivos, pelo va-
lor atribuido ao Salário de Referência do Município, como segue:
PADRÃO COEFICIENTE PARA APLICAÇÃO
DO SALÁRIO RE REFERÊNCIA
1 1,0
2 1,5
3 1,7
4 2,€
5 2,5
6 2,5
7 2,8
8 2,9
9 3,5
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 —- Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos
e funções gratificadas existentes na administração centralizada
do Executivo Munic.pal anteriores à vigência desta Lei.
Parâgrafo Único - Excetuam-se no áisposto neste artigo, os
cargos relacionados no artigo 27, desta Lei e os do Magistério
Municipal, que terão Quadro Especifico.
=
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 27 - São declarados excedentes e ficarão automatica -
mente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos
de provimento efetivo:
NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
02 Aterijente de Ccrreio 1
33 Zelador hi:
Parágrafo Único - Fica assegurado aos ocupantes destes car
gos o direito a promoção nos termos desta Lei.
Art. 28 - Os atuais servidores concursados do Municipio, &
cupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo
26, serão enguadrados em cargos Ge categorias funcionais cria -
das por esta Lei.
Art. 29 — O enquadramento dos atuais Servidores Municipais
em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de
serviço prestado ao Município até a Gata da vigência desta Lei,
serã conforme segue:
1 - na classe "A", os que contém atê 10(dez) anos; e,
II - na classe "B”, os que contêm mais de 10 (dez) anos.
Art. 30 - Os concursos realizados ou em andamento na data
de vigência desta Lei, para provimento de cargos ou empregos o-
ra extintos, terão validade para efeitos de aproveitamento do
cangidato em cargos de categoria funcional de idêntica denomina
ção.
Art. 31 — Poderão ser mantidos em seus postos até que ocor-
ra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em
comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclu-
sivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmen-
te por servidor efetivo.
Art. 32 - O valor do Salário de Referência do Município ê
fixado em Cr$4.198,13.
Art. 33 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês
seguinte ao de sua publicação.
rd .....
À
Vida
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
. aos 22 de maio de 1990.
ZA E oa
Prefeito Municipal
Foi Eretuada & Publicação
dim E, 05 4 Soro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
Executar trabalhos rotineiros de es-
critóric.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Informar processos; cuidar
de arquivo ou de biblioteca; elaborar certidões; preencher
livros e formulários em geral; realizar trabalhos de da-
tilografia; orientar partes em guichê ou balcão; auxiliar
em trabalhos de conferência em geral; executar serviços me
canizados; conhecimento bésico de legislação atinente ao
serviço público; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderé determinar
viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo
b) Idade: 18 a 45 anos
L
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
CFICIAL ADHINISTRATIVO:
Execeutar serviços complexos de
escritório que envolvam interpretação de leis e normas adminis
trativas, especialmente para fundamentar informações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacio-
nados a assuntos gerais da administraçao muníiciyal, que
interpretações de textos legais, especialmente da legislação
bêsica do Junicípio; elaborar pareceres instrutivos, qual
modalidade de expediente administrativo, inclusive atos ofici-
ais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou veri-
ficar a exatidao de quaisquer documentos de receita e despesa,
folnas de pagamento,
Lo)
mpenno, balancetes, demosntrativo de cai
xa; operar com maquinas de contabilidade em geral; organizar
e orientar a elaboração de ficharios e arquivos de Gocumenta-
o
de legislação; secretariar reuniões e comissões de in-
cao
a - 4 “ N .
a) Horario: periodonormal de 44 horas semanais.
»j Julras: o cácPciciu pouusgra determinar viagens
REQUISITOS PARA PRCVIKDUTO:
sr
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É» GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
OPERADOR DE MAQUINAS:
Operar máquinas rodoviárias, agrico-
colas e tratores.
EXEMPLOS DE MIRIBUIÇOES? Reslizar com zelo e pexieia os
trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nive
lamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar'
serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores |;
operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder ac trans
porte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários ;
providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrifican -
tes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação!
e limpeza das máquinas sob sua responsabilicade: comunicar au ceu
superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina: executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de primeiro grau completo ou imcomple
to
b) Habilitação IL unciunal: Experiência Cumiprreveado emo to
balhos com máquinas agrícolas e rodoviárias.
c) Idade: 18 2 45 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
ZELADOR:
Zelar unidades de recreação: ze-
lar escolas municipais; zelar estradas municipais munter sempre
em bom estado de conservação os locais destinados acs frequentado
res das unidades de recreação e alunos das esccias municipais; e-
detar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio
municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar unidade de recreação
onde se pratiquem jogos recreativos: ter sob sua guarda, materiais
destinauus às competições esportivas; conservar canchas, estrada,
campos ve futebcl, aparelhos e objetos destinados a recreação pú-
blica; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados ne práti
cas esportivas; manter em bom estado de conservação os prédios das
escola: municipais; executar pequenos conseríios; manter contrcle'
(por escrito) de todo o material sob sua responsabilidade, comuni
cango qualquer alteração com o mesmo; executar outra: tarefas cor
relatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais
Db) Outras: o exercício do trahalho exige a prestação
de trabalho & noite, fins de semana e feria
dos, sujeito ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou incomplete
b) Idade: 18 a 45 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Y GABINETE DO PREFEITO
dA
P VILA FLORES,
ANEXO 1
ATENDENTE DE CORREIO:
Receber, distribuir e enviar a cor-
respongdência.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo recebi
mento e guarda ca correspondência recebida; proceder a distribui
ção e entrega das mesmas aos moradores do distrito; enviar a cor
respondência para o correio da sede; anotar e transmitir recados
quando necessários e de interesse da comunidade; manter sigilo a
respeito da correspondência e outros serviços afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário:período normal de 44 horas semanais.
b) Outras: Trabalhar no interior do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo
b) Idade: 18 a 45 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
AN E XxoO I
ENFERMEIRO —
Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de
enfermagem.
Exemplos de Atribuições:
Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórios e seções de enfermagens; fazer curativos; aplicar
vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela obser-
vancia das prescrições medicas relativas a pacientes; zelar
pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar
a esterelização do material nas areas da enfermagem; prestar
socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização
de pacientes; providenciar no abastecimento de material de en-
fermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas rela-
cionadas com a prescrição aliment:r; participar de programas
de educação sanitaria; apresentar relatórios referentes as ati
viúaues sob sua supervisao; responsabilizar-se por equipes au-
xiliares necessárias a execução das atividades proprias do car
go; executar tarcfas afins, inclusive as editadas no respec-
tivo regulamento da profissão.
Condições de trabalho:
a) horário: período normal de 20 horas semanais,
b) outras : o exercício do cargo exige a prestação
de serviços à noite, sabados, domingos e feriados;
sujeito a plantões, bem como ao uso do uniforin>
fornecido pelo Município e atendimento ao público.
Requisitos para provimento:
a) instrução: habilitação legal para o exercício da
profissão de enfermagem,
b) idade: de 21 a 45 anos,
c) outros: conforme instruções reguladoras do pro-
cesso seletivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
FISCAL:
Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras,
indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinerte à
aplicação e cumprimento d.s disposições legais compreendidas
na competência tributária municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização
nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo,
fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregu
laridages referentes a propaganda, rede de iluminação pública
calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações
de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de tã
x1s; executar sindicâncias para verificação das alegações de-
correntes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades,
demnlicÃes de rrádios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes
sujeitos a pagamento de tributos municipais; orientar os con-
tribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar con
tribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder
quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres;
elaborar relatórios de suas atividades; executar outras tare-
fas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: periodo normal de 44 horas semanais
FPEQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 a 45 anos
b) Instrução: 2º grau completo
c) Declaração de bens e valores que constituem o
seu patrimônio, por ocasião da posse.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
TÉCNICO AGRÍCOLA:
Prestar assistência e orientação aos
agricultores e criadores, tem como auxiliar no trabalho de defesa
sanitária e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricu.
tores sobr2 métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e
tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultu
ras experimentais através de plantio de canteiros, bem como efe -
tuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos agri
cultores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e e
uuipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e
conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstra-
Gues práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção!
de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desin
fecção de estábulos, baias, tambos: auxiliar o veterinário nas
prátices creratórias e tratamento dos animais, controlando a
temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervi-
sionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação
zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar ne oluys-
nização de exposições rurais; acompanhar o desenvclvimento qs
produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; da
orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; exe-
cutar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: curso especifico de 2º grau de Técnico Agrícola
b) Habilitação Funcional habilitação legal para o exercício da pro-
fissão de Técnico Agrícola
c) Idade: 18 a 45 anos
d) Outros: Serviço externo; contato com agricultores e criadores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
MOTORISTA:
Dirigir e conservar máquinas, equi-
pamentos rodoviários e veículos do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos
rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados
ao transporte de passageiros e cargas; recolher méquinas, equi-
pamentoes rodoviários e veículos à garagem quando concluido o ser
viço do dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veícu
los em perfeitas concições de funcionamento; fazer reparos de
urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e eqgui-
pamentos rodoviários que lhe forem confiados; providencisr no a
abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ão
seu superior imediato qualguer anomalia no funcionamento dos wi
culos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras ta-
refas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário : Periodo normal du trabalho de 44 horas semanais.
Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noiur-
no, «os sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nivel de 1º grau completo ou : ncompieto
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Hebilita-
ção; experiência comprovada de trabalho com
veículos pesados
c) Idade: 18 a 45 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
MARTELETEIRO:
.Operar com uma perfuratriz portátil
a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhe os comandos,para
executar serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos di-
versos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Selecionar a broca adequada e
instalar na perfuratriz, levando em conta o trabalho a ser exe-
cutado, a fim de preparar a máguina para o trabalho; ligar a
perfuratriz, acionando- lhe os comandos e pressionando-sa com a
ajuda do corpo, para movimentar a ferramenta e fazer penetrar no
solo ou paredão até a profundidade desejada; substituir as bro-
cas, retirando as gastas e colocando outras maiores à medida
que aumeria a profundidade da-perfuração, para assegurar c bom
andamento operacional; efetuar a manutenção da perfuratriz ,
Tubrificandoc-a e efetuando peguenos reparos, para mantê-le em
boas condições de funcionamento; colocar e prender cargas explico
sivas nos orifícios e acionar os dispositivos de detonação.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) tivrario:pericdu normei de 44 noses Stemengis
b) Outras: horário indeterminado, sujeito a trabalios no
turnos, fins de semana e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em tra-
balhos com máquinas de perfuração.
c) Idade: 18 a 45 anes
A
A
Piid
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
= ANEXO I
: OPERADOR DE BRITADOR.
Operar todas as fases do sistema de britagem
Exemplos de atribuições:
Responsabilizar-se pelo funcionamento do equipamen-
to de britagem; manutenção dos equipamentos e materiais do par
que de britagem; organização do sistema de depósito de brita ;
controle de saída de materiais; zelar pela organização e limpe
a za do parque de britagein; ordenar a manutenção de materiais,pe
ças e equipamentos; executar outras tarefas correlatas.
Condições de trabalho:
- Horário: período normal de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto
b) Idade: de 18 a 45 anos.
4
FA
Fa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
OPERÁRIO:
Realizar trabalhos braçais em
geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veicu
los em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, maie-
riais de construção em geral e outros: fazer mudenças; proce-
der aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral ;
varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e
prédio municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, co-
cheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em
cabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cui -
dar dos sanitários: recolher lixo a domicílio, operando nos
caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de constru -
cão, celçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa
auxiiiar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de mate-
iais: auxiliar em serviços de abastecimento de veículos: c&-
H
var senultures e auxiliar no sepultamento; aplicar insetici -
das e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jsrdinagem;
cuidar de árvores frutíferas: proceder a apreensão Ge arnimsis
soltos nas vias públicas; quebrar e britar peoras; executser !
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outros: sujeito a trabalho desabrigado; o exercicio
do cargo poderé exigir a prestação de servi
cos à noite, em fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTL:
a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada er
trabalhos braçais,
c) Idade: 18 » 45 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO 1
DOMESTICA
Proceder à limpeza e conservação
das instalações da Prefeitura Municipal e prédios municipais;
fazer arrumação e remoção de móveis, méquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza '
nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios de
prefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres,imó-
veis e instalações sanitárias; revomer lixo e detritos; lavar
e encerar assoalhos: retirar o pó de livros e estentes, de ar
mérios, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, nroce-
der à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e
materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados ;
preparar café e servi-lo: transportar volumes; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horaz setmianaio
REQUISITOS PARA PROVIMENT':
a) Instrução: primário completo ou incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada er
trabalhos de limpeza
c) idade: 18 a 45 anos
fg
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
Prestar assistencia medica cirúrgico, fazer
inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servido
res municipais.
EXEMPLOS DZ ATRIBUIÇÕES: Avencer diversas consulias me-
dicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar e-
xanes médicos em escolares e prê-escoleres; examinar servidores
públicos municipais rara fins de controle no ingresso, licença e
aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos
municipais pare firis de controle de faltas por motivos de doença;
preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnós
tico e reconendar t à i icvad ag : ; prescre-
£) Horário: períogo normal de 20 horas semanais
b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto
argo poderã prestar serviço em
O
ct
a
ct
[o
ar
p
e)
[o
o
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
ANEXO E
Atendimentos oconiclógicos.
ATRIBUIÇÕES: Executar atendimento odontel6-
gico gratuito a servidores municipais, escclares : populaçao em
A)
ca
E
"53
m
Ho
ct
p
pr
n
o
o
E
o
o
(9)
13
a
[o
po
c
Ee]
uv
[ei]
x
ct
e)
E
o
ot
v
a
o
w
cr
fon
+3
nm
O
o
de Pública. Preencher a ficha individual do paciente. Preparar
elatórios mensais relativos às ativicaéss Gesenvolvidas nc ei-
'$
pregc.. Executar outras tarsías correlatas.
aj Horário: período normal Gde 20 horas semanais
vi GOuiras!
legal para o
Gentista.
[A
ul
IN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
TÉCNICO El! CONTABILIDADE:
Executar os serviços con-
id NE AU
taDeis do ilunicínio
escrituração analí-
tica dos atos rar contas correr:-
RU
tes cCiversas, despesas, elaborar
'slips' de caixa, escriturar mecanicamente fixas róis e empenhos,
levantar balancetes patrimoniais e financeiros, conferir balan-
cetes e 'slips' de arrecadação, examinar processos de prestação
de contas, conferir guias de juros e apólices da dívida pública,
operar com máguinas Ge contabilidade em geral, examinar. empenhos
de despesas verificando a classificação e existência de saldo nas
dotações, e ouiras tarefas correla-
A
de 44 horas semanais
cargo poderá deterninar
c) Outros: “avilitação para o exerce
Ga profissão e experiência comprovada na fun-
çao de dois anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
[E
TESOUREIRO
Receber e guardar valores; efetuar
, . R
pasamentos; ser responsavel pelos valores entregues a sua guarda.
pag ; E g
EXENPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corren
tos
te;
entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos
prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros;
receber e recolher importâncias ncs bancos, movimentar depósitos
informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à compe-
tencia da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e
outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher,
assinar e conferir cheques bancérios; efetuar pagamen-
to de pesscal; fornecer o suprimento para pagamentos externos;
confeccionar mapas ou Doietins de caixa; integrar grupos operacio
0)
nais € executar outra
õEs DE
CONDI
Ee)
a) Horário: periodo normal de ireabaino 6 «44 horas sema-
Db) Outras: contato com o publico
REQUISITOS PARA O
a) Escolaridade: 2º grau completo
Db) Idade: 18 a 45 anos
[o]
o
U
el
Õ
o
o
w
1
c) Outros: coniorme as instirugs

open original →