| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 102 |
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2 Na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22 DE MAIO DE 1990. ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SER- VIDORES, DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CAR GOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pai de Vila Fiores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARI'S hrt. 1º — Os Servidores Públicos Municipais são regidos pe- lo Estatuto dos Servidores Municipais de Vila Flores. Art. 2º - O serviço público centralizado do Executivo Muni- al & integrado pelos seguintes quadros: - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratifi cadas, Art. 3º — Para efeitos desta Lei, considera-se: I - cargo, o conjunto de atribuições e responsa hilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracte- risticas de criação por lei, denominação própria, número certe e retribuição pecuniária padronizada; II - categoria funcional, o agrupamento de car- gos da mesma denominação, com iquais atribuições e responsabi- lidades, constituida de padrões e classes; III - carreira, o conjunto de cargos de provimen- to efetivo para os quais os servidores poderão ascender atravês das classes, mediante promoção; Iv - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; v - classe, a graduação de retribuição pecuniê- ria dentro da categoria funcionai, constituindo a linha de pro- moçãc; mem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E» GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES VI - rromoção, a passagem do servidor de uma de- terminada classe para a imediatamente superior, da mesma cate- goria funcional. QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 49 - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é inte grado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÃO - Doméstica 01 1 - Operário 06 2 - Operador de Britador 02 3 - Marteleteiro ci 3 - Auxiliar Administrativo 02 e - Motorista 03 5 — Técrico Agricola 01 5 - Fiscal 01 6 - Oficial Administrativo 02 6 - Operador de Máquinas 03 6 - Tesoureiro 0i 7 - Técnico em Contabilidade 01 8 - Médico 91 9 - Dentista cl 9 - Enfermeiro 0i SG ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 50 — Especificações de categorias funcionais, para efeitos desta Lei, ê a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigiveis para o provimento dos car- gos que a integram. Art. 60 — ps especificações de cada categoria funcional de verã conter: 1 - denominação da categoria funcional II - padrão ãe vencimento IIi- descrição sintética e analítica das atribui IV - condições ãe trabalhe, incluindo o ho semanal e outras especificadas V - reguisitos para provimento, aprangenão vel de instrução,a idade e outros especiais de acorão com “a 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES atribuições do cargo. . Art. 7º — As especificações das categorias funcionais cria das por esta Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei. DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 8º - OQ recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime juridico dos servidores do Municipio. Art. 9º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, serã enquadrado na c:'asse "A" ga respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercicio para fins de promoção. DO TREINAMENTO DE SERVIDORES Art. 10 —- A Administração Municipal »romoveráã treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitã-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 11 —- O treinamento serã denominado interno quando de- senvolvido pelo próprio Municipio, atendendo as necessidades verificadas, e externo quanão executado por órgão ou entidade especializada. DA PROMOÇÃO DE SERVIDORES Art. 12 - A promoção serã realizada dentro da mesma catego ria funcional mediante a passagem do servidor de uma determina da classe para a imediatamente superior. Art. 13 - Cada categoria funcional terá cinco classes, de- signadas pelas letras A, B, €, D e E, senão esta última a de final de carreira. Art. 14 — Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago. Art. 15 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimentc. a ER) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 16 - A retribuição pecuniária por ciasse terã gradua- ção conforne segue: CLASSE TEMPO DE EXERCÍCIO PERCENTAGEM h de zero (0) atê cinco(5) anos - B de cinco(05) atê gez(10) anos 10% c de dez (10) atê quinze(15) anos 208 D de quinze(15) atê vinte(20) anos 25€ E acima de vinte (20) anos 308 Art. 17 —- O merecimento &ê a demonstração positiva do ser- vidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. Ss 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido por classe. Ss 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a in- terrupção da contagem do tempo de exercicio para fins de promo ção, sempre que o servidor: I - somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que con- vertida em multa; III - compietar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saidas antes do norário marcado para têrmino da jornada. v - somar mais de noventa dias de licença para tratamen- to de saúãe, exceto se decorrente de acidente em serviço. Ss 3º —- Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses pre- vistas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins de tempo de serviço exigido para promoção. Art. 18 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promo cão as licenças e afastamentos sem direito à remuneração e as licenças para tratamento de saúde em pessoa da familia. Art. 19 - A promoção terá vigência a partir do mês seguin- te àquele em que o servidor completar o tempo de exercicio exi gido. VILA FLORES QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 20 - £ o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executi- vo Municipal: Nº DE CARGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO - CÓDIGO oi Tesourei:o 3 - 0,5 01 Assessor Juriáico 1-2,0/1,0 01 Dirigente de Equipe 2-2,0/1,0 03 Secretário Municipais 1-5,5/2,7 Art. 21 —- O código de identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a se- guinte interpretação: I - O primeiro ejemento indica que o provimento processar- -se-ã sob a forma de: . a) cargo em comissão ou função gratificada, quanão representado pelo digito 1 (um); b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servigor efetivo, quando representado pelo digito 2 (dois); c) função gratificada, quando representado pelo di- gito 3 (três). II - O segunão elemento ináica o o coeficiente a ser apli- cado sobre o Salário àe Referência do Municipi., para obtenção do valor do vencimento do Cargo em Comissão ou Função Gratif cada. Ss 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra "pb", deste artigo, somente poderã deixar de ser observada se inexis tir servidor: I - com formação especifica para o desempenho do cargo; II - com perfii profissional correspondente às exigências do cargo; ou III- que aceite o exercício do cargc. S 2º - Ainda na hipótese do inciso I, letra "b", geste ar- tigo, o servidor poderã optar pelo provimento sob a forma de Função Gratificada ão mesmo nível. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 22 - O provimento das Funções Gratificadas & privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuizo de seus vencimentos no órgão de ori- gem. Parágrafo Único - A Função Gratificada de Tesoureiro ê ex- cepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente. Art. 23 —- A carga horária para os cargos em Comissão serê de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com exceção ao cargo de Assessor Jurídico, que será de 20 (vinte horas) semanais. Art. 24 — As atribuições dos titulares dos cargos de provi- mento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respeciivas unidades. DO PLANO DE PAGAMENTO Art. 25 - Os vencimentos dos cargos efetivos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos, pelo va- lor atribuido ao Salário de Referência do Município, como segue: PADRÃO COEFICIENTE PARA APLICAÇÃO DO SALÁRIO RE REFERÊNCIA 1 1,0 2 1,5 3 1,7 4 2,€ 5 2,5 6 2,5 7 2,8 8 2,9 9 3,5 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 —- Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Munic.pal anteriores à vigência desta Lei. Parâgrafo Único - Excetuam-se no áisposto neste artigo, os cargos relacionados no artigo 27, desta Lei e os do Magistério Municipal, que terão Quadro Especifico. = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 27 - São declarados excedentes e ficarão automatica - mente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 02 Aterijente de Ccrreio 1 33 Zelador hi: Parágrafo Único - Fica assegurado aos ocupantes destes car gos o direito a promoção nos termos desta Lei. Art. 28 - Os atuais servidores concursados do Municipio, & cupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 26, serão enguadrados em cargos Ge categorias funcionais cria - das por esta Lei. Art. 29 — O enquadramento dos atuais Servidores Municipais em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a Gata da vigência desta Lei, serã conforme segue: 1 - na classe "A", os que contém atê 10(dez) anos; e, II - na classe "B”, os que contêm mais de 10 (dez) anos. Art. 30 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento de cargos ou empregos o- ra extintos, terão validade para efeitos de aproveitamento do cangidato em cargos de categoria funcional de idêntica denomina ção. Art. 31 — Poderão ser mantidos em seus postos até que ocor- ra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclu- sivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmen- te por servidor efetivo. Art. 32 - O valor do Salário de Referência do Município ê fixado em Cr$4.198,13. Art. 33 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação. rd ..... À Vida ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Art. 35 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, . aos 22 de maio de 1990. ZA E oa Prefeito Municipal Foi Eretuada & Publicação dim E, 05 4 Soro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar trabalhos rotineiros de es- critóric. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Informar processos; cuidar de arquivo ou de biblioteca; elaborar certidões; preencher livros e formulários em geral; realizar trabalhos de da- tilografia; orientar partes em guichê ou balcão; auxiliar em trabalhos de conferência em geral; executar serviços me canizados; conhecimento bésico de legislação atinente ao serviço público; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderé determinar viagens REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo b) Idade: 18 a 45 anos L ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CFICIAL ADHINISTRATIVO: Execeutar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas adminis trativas, especialmente para fundamentar informações. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacio- nados a assuntos gerais da administraçao muníiciyal, que interpretações de textos legais, especialmente da legislação bêsica do Junicípio; elaborar pareceres instrutivos, qual modalidade de expediente administrativo, inclusive atos ofici- ais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou veri- ficar a exatidao de quaisquer documentos de receita e despesa, folnas de pagamento, Lo) mpenno, balancetes, demosntrativo de cai xa; operar com maquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de ficharios e arquivos de Gocumenta- o de legislação; secretariar reuniões e comissões de in- cao a - 4 “ N . a) Horario: periodonormal de 44 horas semanais. »j Julras: o cácPciciu pouusgra determinar viagens REQUISITOS PARA PRCVIKDUTO: sr 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É» GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 OPERADOR DE MAQUINAS: Operar máquinas rodoviárias, agrico- colas e tratores. EXEMPLOS DE MIRIBUIÇOES? Reslizar com zelo e pexieia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nive lamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar' serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores |; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e proceder ac trans porte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários ; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrifican - tes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação! e limpeza das máquinas sob sua responsabilicade: comunicar au ceu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina: executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nível de primeiro grau completo ou imcomple to b) Habilitação IL unciunal: Experiência Cumiprreveado emo to balhos com máquinas agrícolas e rodoviárias. c) Idade: 18 2 45 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 ZELADOR: Zelar unidades de recreação: ze- lar escolas municipais; zelar estradas municipais munter sempre em bom estado de conservação os locais destinados acs frequentado res das unidades de recreação e alunos das esccias municipais; e- detar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar unidade de recreação onde se pratiquem jogos recreativos: ter sob sua guarda, materiais destinauus às competições esportivas; conservar canchas, estrada, campos ve futebcl, aparelhos e objetos destinados a recreação pú- blica; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados ne práti cas esportivas; manter em bom estado de conservação os prédios das escola: municipais; executar pequenos conseríios; manter contrcle' (por escrito) de todo o material sob sua responsabilidade, comuni cango qualquer alteração com o mesmo; executar outra: tarefas cor relatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais Db) Outras: o exercício do trahalho exige a prestação de trabalho & noite, fins de semana e feria dos, sujeito ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incomplete b) Idade: 18 a 45 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Y GABINETE DO PREFEITO dA P VILA FLORES, ANEXO 1 ATENDENTE DE CORREIO: Receber, distribuir e enviar a cor- respongdência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo recebi mento e guarda ca correspondência recebida; proceder a distribui ção e entrega das mesmas aos moradores do distrito; enviar a cor respondência para o correio da sede; anotar e transmitir recados quando necessários e de interesse da comunidade; manter sigilo a respeito da correspondência e outros serviços afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário:período normal de 44 horas semanais. b) Outras: Trabalhar no interior do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo b) Idade: 18 a 45 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES AN E XxoO I ENFERMEIRO — Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de enfermagem. Exemplos de Atribuições: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagens; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela obser- vancia das prescrições medicas relativas a pacientes; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterelização do material nas areas da enfermagem; prestar socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de en- fermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas rela- cionadas com a prescrição aliment:r; participar de programas de educação sanitaria; apresentar relatórios referentes as ati viúaues sob sua supervisao; responsabilizar-se por equipes au- xiliares necessárias a execução das atividades proprias do car go; executar tarcfas afins, inclusive as editadas no respec- tivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) horário: período normal de 20 horas semanais, b) outras : o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sabados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso do uniforin> fornecido pelo Município e atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermagem, b) idade: de 21 a 45 anos, c) outros: conforme instruções reguladoras do pro- cesso seletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 FISCAL: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinerte à aplicação e cumprimento d.s disposições legais compreendidas na competência tributária municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregu laridages referentes a propaganda, rede de iluminação pública calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de tã x1s; executar sindicâncias para verificação das alegações de- correntes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demnlicÃes de rrádios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos a pagamento de tributos municipais; orientar os con- tribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar con tribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar outras tare- fas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: periodo normal de 44 horas semanais FPEQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 a 45 anos b) Instrução: 2º grau completo c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 TÉCNICO AGRÍCOLA: Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores, tem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária e vegetal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricu. tores sobr2 métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultu ras experimentais através de plantio de canteiros, bem como efe - tuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos agri cultores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e e uuipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstra- Gues práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção! de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desin fecção de estábulos, baias, tambos: auxiliar o veterinário nas prátices creratórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervi- sionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar ne oluys- nização de exposições rurais; acompanhar o desenvclvimento qs produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; da orientação sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; exe- cutar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso especifico de 2º grau de Técnico Agrícola b) Habilitação Funcional habilitação legal para o exercício da pro- fissão de Técnico Agrícola c) Idade: 18 a 45 anos d) Outros: Serviço externo; contato com agricultores e criadores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 MOTORISTA: Dirigir e conservar máquinas, equi- pamentos rodoviários e veículos do Município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher méquinas, equi- pamentoes rodoviários e veículos à garagem quando concluido o ser viço do dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veícu los em perfeitas concições de funcionamento; fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e eqgui- pamentos rodoviários que lhe forem confiados; providencisr no a abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ão seu superior imediato qualguer anomalia no funcionamento dos wi culos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras ta- refas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário : Periodo normal du trabalho de 44 horas semanais. Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noiur- no, «os sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: nivel de 1º grau completo ou : ncompieto b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Hebilita- ção; experiência comprovada de trabalho com veículos pesados c) Idade: 18 a 45 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES MARTELETEIRO: .Operar com uma perfuratriz portátil a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhe os comandos,para executar serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos di- versos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Selecionar a broca adequada e instalar na perfuratriz, levando em conta o trabalho a ser exe- cutado, a fim de preparar a máguina para o trabalho; ligar a perfuratriz, acionando- lhe os comandos e pressionando-sa com a ajuda do corpo, para movimentar a ferramenta e fazer penetrar no solo ou paredão até a profundidade desejada; substituir as bro- cas, retirando as gastas e colocando outras maiores à medida que aumeria a profundidade da-perfuração, para assegurar c bom andamento operacional; efetuar a manutenção da perfuratriz , Tubrificandoc-a e efetuando peguenos reparos, para mantê-le em boas condições de funcionamento; colocar e prender cargas explico sivas nos orifícios e acionar os dispositivos de detonação. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) tivrario:pericdu normei de 44 noses Stemengis b) Outras: horário indeterminado, sujeito a trabalios no turnos, fins de semana e feriados REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em tra- balhos com máquinas de perfuração. c) Idade: 18 a 45 anes A A Piid ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES = ANEXO I : OPERADOR DE BRITADOR. Operar todas as fases do sistema de britagem Exemplos de atribuições: Responsabilizar-se pelo funcionamento do equipamen- to de britagem; manutenção dos equipamentos e materiais do par que de britagem; organização do sistema de depósito de brita ; controle de saída de materiais; zelar pela organização e limpe a za do parque de britagein; ordenar a manutenção de materiais,pe ças e equipamentos; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: - Horário: período normal de 44 horas semanais. Requisitos para provimento: a) Instrução: 1º grau incompleto b) Idade: de 18 a 45 anos. 4 FA Fa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 OPERÁRIO: Realizar trabalhos braçais em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veicu los em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, maie- riais de construção em geral e outros: fazer mudenças; proce- der aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral ; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédio municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, co- cheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em cabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cui - dar dos sanitários: recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de constru - cão, celçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa auxiiiar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de mate- iais: auxiliar em serviços de abastecimento de veículos: c&- H var senultures e auxiliar no sepultamento; aplicar insetici - das e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jsrdinagem; cuidar de árvores frutíferas: proceder a apreensão Ge arnimsis soltos nas vias públicas; quebrar e britar peoras; executser ! outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outros: sujeito a trabalho desabrigado; o exercicio do cargo poderé exigir a prestação de servi cos à noite, em fins de semana e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTL: a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto b) Habilitação Funcional: experiência comprovada er trabalhos braçais, c) Idade: 18 » 45 anos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO 1 DOMESTICA Proceder à limpeza e conservação das instalações da Prefeitura Municipal e prédios municipais; fazer arrumação e remoção de móveis, méquinas e materiais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza ' nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios de prefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres,imó- veis e instalações sanitárias; revomer lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos: retirar o pó de livros e estentes, de ar mérios, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, nroce- der à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados ; preparar café e servi-lo: transportar volumes; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horaz setmianaio REQUISITOS PARA PROVIMENT': a) Instrução: primário completo ou incompleto b) Habilitação Funcional: experiência comprovada er trabalhos de limpeza c) idade: 18 a 45 anos fg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES Prestar assistencia medica cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servido res municipais. EXEMPLOS DZ ATRIBUIÇÕES: Avencer diversas consulias me- dicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar e- xanes médicos em escolares e prê-escoleres; examinar servidores públicos municipais rara fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais pare firis de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnós tico e reconendar t à i icvad ag : ; prescre- £) Horário: períogo normal de 20 horas semanais b) Outras: serviço externo; dentro do horário previsto argo poderã prestar serviço em O ct a ct [o ar p e) [o o o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ANEXO E Atendimentos oconiclógicos. ATRIBUIÇÕES: Executar atendimento odontel6- gico gratuito a servidores municipais, escclares : populaçao em A) ca E "53 m Ho ct p pr n o o E o o (9) 13 a [o po c Ee] uv [ei] x ct e) E o ot v a o w cr fon +3 nm O o de Pública. Preencher a ficha individual do paciente. Preparar elatórios mensais relativos às ativicaéss Gesenvolvidas nc ei- '$ pregc.. Executar outras tarsías correlatas. aj Horário: período normal Gde 20 horas semanais vi GOuiras! legal para o Gentista. [A ul IN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TÉCNICO El! CONTABILIDADE: Executar os serviços con- id NE AU taDeis do ilunicínio escrituração analí- tica dos atos rar contas correr:- RU tes cCiversas, despesas, elaborar 'slips' de caixa, escriturar mecanicamente fixas róis e empenhos, levantar balancetes patrimoniais e financeiros, conferir balan- cetes e 'slips' de arrecadação, examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros e apólices da dívida pública, operar com máguinas Ge contabilidade em geral, examinar. empenhos de despesas verificando a classificação e existência de saldo nas dotações, e ouiras tarefas correla- A de 44 horas semanais cargo poderá deterninar c) Outros: “avilitação para o exerce Ga profissão e experiência comprovada na fun- çao de dois anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES [E TESOUREIRO Receber e guardar valores; efetuar , . R pasamentos; ser responsavel pelos valores entregues a sua guarda. pag ; E g EXENPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corren tos te; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias ncs bancos, movimentar depósitos informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à compe- tencia da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancérios; efetuar pagamen- to de pesscal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou Doietins de caixa; integrar grupos operacio 0) nais € executar outra õEs DE CONDI Ee) a) Horário: periodo normal de ireabaino 6 «44 horas sema- Db) Outras: contato com o publico REQUISITOS PARA O a) Escolaridade: 2º grau completo Db) Idade: 18 a 45 anos [o] o U el Õ o o w 1 c) Outros: coniorme as instirugs