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norma nº 103/1990

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaINSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 1990.
INSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÊ-
RIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Camara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Quadro Excedente do Magistério
Público Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-
-CLT. É
Art. 2º - Integram o Quadro Excedente dois docentes que
não possuem habilitação específica de Magistério, porém possuin-
do a estabilidade Constitucional.
Art. 3º —- Os integrantes do Quadro Excedente, fazem jus a
todas as vantagens concedidas aos integrantes do Plano de Carrei
ra do Magistério Público Municipal, com exceção a promoção por
classe.
Art. 4º - O vencimento básico dos integrantes do Quadro Ex-
cedente serã o resultado da aplicação do coeficiente de 1,6 (hum
virgula seis) sobre o Salário Referência do Município, fixado
no artigo 28 do Plano de Carreira do Magistério Público Munici -
pal. ;
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês se
guinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-. —
rio, especialmente a Lei Municipal nº 037, de 29 de maio de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,aos i
22 de maio de 1990,
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