| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 103 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 1990. INSTITUI O QUADRO EXCEDENTE DO MAGISTÊ- RIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Camara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Quadro Excedente do Magistério Público Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- -CLT. É Art. 2º - Integram o Quadro Excedente dois docentes que não possuem habilitação específica de Magistério, porém possuin- do a estabilidade Constitucional. Art. 3º —- Os integrantes do Quadro Excedente, fazem jus a todas as vantagens concedidas aos integrantes do Plano de Carrei ra do Magistério Público Municipal, com exceção a promoção por classe. Art. 4º - O vencimento básico dos integrantes do Quadro Ex- cedente serã o resultado da aplicação do coeficiente de 1,6 (hum virgula seis) sobre o Salário Referência do Município, fixado no artigo 28 do Plano de Carreira do Magistério Público Munici - pal. ; Art. 5º — Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês se guinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-. — rio, especialmente a Lei Municipal nº 037, de 29 de maio de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,aos i 22 de maio de 1990, Zoi FE ; . “aca L Em So * Lubicação ZELIA BRANDALISE FIORI EL / Os % ed Prefeito Municipal