| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CAMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 106 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MATO DE 1990. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI- VO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VI LA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara Municipal de Vere- adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica reajustado o vencimento do do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flores, Sr. JOKO DOMINGOS BUSATTO. em 60% (sessenta por cento). sobre o total de seu vencimento do mês de abril de 1990. ART. 2º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1990. ART. 4º - Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 22 de maio de 1990. F oi Efetuada a Em Públicação L , a —L/ Jo á “0 Á 44248 ZELIA BRANDA FIORI Prefeito Municipal