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norma nº 106/1990

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaREAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CAMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id106

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 22 DE MATO DE 1990.
REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI-
VO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VI
LA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vere-
adores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica reajustado o vencimento do
do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Vila Flores, Sr. JOKO DOMINGOS BUSATTO. em 60% (sessenta por
cento). sobre o total de seu vencimento do mês de abril de
1990.
ART. 2º - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de maio de 1990.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, 22 de maio de 1990.
F
oi Efetuada a
Em Públicação
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“0 Á 44248
ZELIA BRANDA FIORI
Prefeito Municipal

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