| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO CLUBE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO |
| native_id | 108 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 22 DE MAIO DE 1990. CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA AO CLU- BE ESPORTIVO E CULTURAL GAÚCHO. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Munici- pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Po- der Executivo, na pessoa da Sra. Prefeito Municipal, a isentar o pagamento da importância de Cr$ 63.375,00 ( sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco cru- zeuiros ) referente a contribuição de melhoria(975 m? de calçamento) executado em testaca de será proprieda- de, na Rua Buarque de Macedo, neste Município, ao Clu- be Esportivo e Cultural Gaúcho. ART. 2º — s gor na data de sua pubiíicação, revogadas as disposições m ta Lei entra em vi em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Foi Efetuada q publicação DE VILA FLORES,aos 22 de maio de Em 05 | Jo ro 1990. ZELIA Ga FIORI Prefeito Municipal