br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 112/1990

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1990
Date 1990-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

sia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
viLA ÍFLORES
LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 09 DE JULHO DE 1990..
DISPDOE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmaara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ART. 1º - Ao Prefeito Municipal, Secretá
rios e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Município
em objeto de serviço, além do transporte serão pagas diárias de
acordo com a seguinte tabela: ,
*Servidores Municipais...22% sobre o salário referência do Muni
cípioc,
*Secretários Municipais...25X% sobre co salário de referência do
Município
*Prefeito Municipal...... 35% sobre o salário referência do Muni
cípio,
PARÁGRAFO 1º - Nos deslocamentos para a ca
pital e fora deste Estado, as diárias serão acrescidas respecti
vamente de 25% e 50%.
ART. 2º - O município fornecerá alimentação
e alojamento de campanha para as turmas que se deslocarem para
serviços no interior do Município, quando não haja possibilida- /
= de de fazer as refeições em suas residências. -
o ART. 3º - As despesas decorrentes da pre-
sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias
constantes da Lei de Orçamento.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO..
RES, aos 09 de julho de 1990.
Foi Efetuada “ pob
Em OG ef Tu
7240
N Prefeito Municipal

open original →