| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1990 |
| Date | 1990-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 112 |
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sia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO viLA ÍFLORES LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 09 DE JULHO DE 1990.. DISPDOE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmaara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Ao Prefeito Municipal, Secretá rios e Servidores Municipais, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte serão pagas diárias de acordo com a seguinte tabela: , *Servidores Municipais...22% sobre o salário referência do Muni cípioc, *Secretários Municipais...25X% sobre co salário de referência do Município *Prefeito Municipal...... 35% sobre o salário referência do Muni cípio, PARÁGRAFO 1º - Nos deslocamentos para a ca pital e fora deste Estado, as diárias serão acrescidas respecti vamente de 25% e 50%. ART. 2º - O município fornecerá alimentação e alojamento de campanha para as turmas que se deslocarem para serviços no interior do Município, quando não haja possibilida- / = de de fazer as refeições em suas residências. - o ART. 3º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei de Orçamento. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO.. RES, aos 09 de julho de 1990. Foi Efetuada “ pob Em OG ef Tu 7240 N Prefeito Municipal