| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1990 |
| Date | 1990-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA. |
| native_id | 115 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 115, DE 09 DE JULHO DE 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CON VÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte lei: ART. 1º - E autorizado o Poder Executivo a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura com o Departamento de Recursos Re nováveis a fim de receber auxílio, treinamentos ou assistência técnica para a amplantação do Horto 'FLorestal Municipal. ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,aos 09 de julho de 1990. Pos Eferada a publicação Em OP, o ZA ZELIA BRANDArTSE FIORI Prefeito Municipal