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norma nº 115/1990

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 1990
Date 1990-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
native_id115

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 115, DE 09 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CON
VÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
ATRAVES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte lei:
ART. 1º - E autorizado o Poder Executivo
a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através
da Secretaria da Agricultura com o Departamento de Recursos Re
nováveis a fim de receber auxílio, treinamentos ou assistência
técnica para a amplantação do Horto 'FLorestal Municipal.
ART. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES,aos 09 de julho de 1990.
Pos Eferada a publicação
Em OP,
o
ZA
ZELIA BRANDArTSE FIORI
Prefeito Municipal

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