| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22-05-90 2 102 DE 22-05-90 |
| native_id | 117 |
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LEI MUNICIPAL Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: GABINETE DO PREFEITO. VILA FLORES 117, DE 23 DE JULHO DE 1990. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22.05.90 E 102, DE 22.05.90. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vere- adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ART. 1º - O salário referência para a apli cação dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 101, de 22 de Maio de 1990 e na Lei Municipal nº 102, de 22 de maio de 1990, fica fixado em Cr$ 8.060,40 (oito mil,sessenta cruzeiros e quaren ta centavos). de sua publicação, 1990. contrário. Foi Eletunda a Publicação ART. 2º -—- Esta Lei entra em vigor na data retroagindo seus efeitos para 1º de julho de ART. 3º - Revogam-se as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 23 de julho de 1990. Ú ZEÉIA A SE FIORI Prefeito Municipal