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norma nº 117/1990

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaFIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22-05-90 2 102 DE 22-05-90
native_id117

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LEI MUNICIPAL Nº
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
GABINETE DO PREFEITO.
VILA FLORES
117, DE 23 DE JULHO DE 1990.
FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTA NAS
LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22.05.90 E 102,
DE 22.05.90.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vere-
adores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
ART. 1º - O salário referência para a apli
cação dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 101, de 22
de Maio de 1990
e na Lei Municipal nº 102, de 22 de maio de 1990,
fica fixado em Cr$ 8.060,40 (oito mil,sessenta cruzeiros e quaren
ta centavos).
de sua publicação,
1990.
contrário.
Foi Eletunda a
Publicação
ART. 2º -—- Esta Lei entra em vigor na data
retroagindo seus efeitos para 1º de julho de
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 23 de julho de 1990.
Ú ZEÉIA A SE FIORI
Prefeito Municipal

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