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norma nº 118/1990

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1990
Date 1990-07-23
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO, LINHA MARECHAL DEODORO, VILA LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id118

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
MUNICIPAL Nº 118, DE 253 DE JULHO DE 1990.
AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GREMIO
ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO LINHA
MARECHAL DEODORO, VILA FLORES E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni-
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - E autorizado o Poder Executi
vo na pessoa do Prefeito Municipal. a conceder o auxílio de
Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ac Gremio Esportivo
e Cultural Caravágio. destinado a custear despesas com a rea
“iização do Campeonato Municipal de Futebol de Salão.
ART. 2º - As despesas decorrentes des-
ta iei correrão sob a seguinte dotação orçamentária.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos
ART. 3º —- A entidade beneficiada com o
presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor
recebido até 30 dias após a concessão
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação
ART. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES. aos 23 de julho de 1990.
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V/ Prefeito Municipal

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