| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1990 |
| Date | 1990-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GRÊMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO, LINHA MARECHAL DEODORO, VILA LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 118 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES MUNICIPAL Nº 118, DE 253 DE JULHO DE 1990. AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO AO GREMIO ESPORTIVO E CULTURAL CARAVÁGIO LINHA MARECHAL DEODORO, VILA FLORES E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ART. 1º - E autorizado o Poder Executi vo na pessoa do Prefeito Municipal. a conceder o auxílio de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ac Gremio Esportivo e Cultural Caravágio. destinado a custear despesas com a rea “iização do Campeonato Municipal de Futebol de Salão. ART. 2º - As despesas decorrentes des- ta iei correrão sob a seguinte dotação orçamentária. 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos ART. 3º —- A entidade beneficiada com o presente auxílio prestará contas à Municipalidade do valor recebido até 30 dias após a concessão ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES. aos 23 de julho de 1990. Foz Efetua . «a m 4 E Debi, Er op Peão ,; s os ZEL RÁNDACISE FIORI V/ Prefeito Municipal