| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO OPERACIONAL COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO INTERIOR, DESENVOLVIMENTO REGIONAL URBANO E OBRAS PÚBLICAS |
| native_id | 121 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 121, DE 14 DE AGOSTO DE 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR A- CORDO OPERACIONAL COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVES DA SECRETARIA DO INTERIOR, DESENVOLVIMENTO REGIONAL URBANO E OBRAS PÚBLICAS ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni- cipal de Vila Flores Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: ART. 1º - É autorizado o Poder Executi vo a firmar acordo Operacional com o Estado do Rio Grande. do Sul através da Secretaria do Interior Desenvolvimento Regional e Obras Pública a fim de perfuração de dois poços artesianos / em comunidades rurais de nosso município. ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 14 de agosto de 1990. Fot Efetuada a publicação Em 34 | 08 (Sox - As e a LA ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal