| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA - ESCOLA DE ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERL DE BENTO GONÇALVES LTDA. |
| native_id | 122 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 14 DE AGOSTO DE 1990. AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A CODPERATIVA- -ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTECNICA FE DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal / de Vila Flores Faço saber que a Camara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convenio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco la Agrotecnica Federal de Bento Gonçalves Ltda. para concessão de auxilio no valor de 2 MVR para cada aluno, destinado a cus tear as despesas com a manutenção e alimentaçao dos 53 alunos de Vila Flores que frequentam aquela Escola. ART. 2º - A entidade beneficiada com o pre- sente auxílio. deverá prestar contas da importancia recebida e sua destinação específica até 30(trinta) dias após a aplica ção. sob pena de serem suspensos outros auxilios. ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrao sob a seguinte rubrica: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 3.1.3 2 - Outros serviços e encargos ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas sa disposiçoes em contrario GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL DE VILA FLO- RES aos 14 de agosto de 1990 . Foi Efetuada a publicação / . L4 1 08 , Io a / ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal