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norma nº 122/1990

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA - ESCOLA DE ALUNOS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERL DE BENTO GONÇALVES LTDA.
native_id122

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SOL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
AUTORIZA FIRMAR CONVENIO COM A CODPERATIVA-
-ESCOLA DOS ALUNOS DA ESCOLA AGROTECNICA FE
DERAL DE BENTO GONÇALVES LTDA
ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal /
de Vila Flores
Faço saber que a Camara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
a firmar Convenio com a Cooperativa-Escola dos alunos da Esco
la Agrotecnica Federal de Bento Gonçalves Ltda. para concessão
de auxilio no valor de 2 MVR para cada aluno, destinado a cus
tear as despesas com a manutenção e alimentaçao dos 53 alunos
de Vila Flores que frequentam aquela Escola.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o pre-
sente auxílio. deverá prestar contas da importancia recebida
e sua destinação específica até 30(trinta) dias após a aplica
ção. sob pena de serem suspensos outros auxilios.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei
correrao sob a seguinte rubrica:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
3.1.3 2 - Outros serviços e encargos
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas sa disposiçoes em contrario
GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL DE VILA FLO-
RES aos 14 de agosto de 1990 .
Foi Efetuada a publicação / .
L4 1 08 , Io a
/ ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal

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