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← Vila Flores (RS)

norma nº 123/1990

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990..
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Zelia Brandalise Fiori,
Prefeito Municipal de Vila
Fiores.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
um auxílio à Comunidade de São Lourenço, deste Município,
no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado
â aquisição de um aparelho de som para a igreja da localidade.
ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente
auxílio fara, até trinta dias após sua aplicação, prestação
de contas ao Município, do montante recebido.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão sob a seguinte rubrica: É
06 - Secretaria Municipal de Educação
01 - Secretaria Municipal de Educação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
ART. 4º -— Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 14 de agosto de 1990.
Foi Efetuada q publicação
ZELIA BRAN SE FIORI
Em
E
tidas Prefeito Municipal

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