| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1990 |
| Date | 1990-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Zelia Brandalise Fiori, Prefeito Municipal de Vila Fiores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio à Comunidade de São Lourenço, deste Município, no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado â aquisição de um aparelho de som para a igreja da localidade. ART. 2º — A entidade beneficiada com o presente auxílio fara, até trinta dias após sua aplicação, prestação de contas ao Município, do montante recebido. ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão sob a seguinte rubrica: É 06 - Secretaria Municipal de Educação 01 - Secretaria Municipal de Educação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ART. 4º -— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 14 de agosto de 1990. Foi Efetuada q publicação ZELIA BRAN SE FIORI Em E tidas Prefeito Municipal