| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE PROTÁSIO ALVES E FAGUNDES VARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1232 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1231, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE PROTÁSIO ALVES E FAGUNDES VARELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a firmar convênio com os Municípios de Fagundes Varela e Protásio Alves, para a promoção de ações conjuntas no transporte de pessoas que necessitam busca tratamento médico e hospitalar, em outras cidades da região e em Porto Alegre. Parágrafo único - A minuta de Convênio é parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a utilizar-se dos veículos de propriedade do Municipio, para o fim de que trata esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE VILA FLORES, em 08 de Dezembro de 2005. cação, : ototuada 2 publicas oe (tz ste GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal