| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA (ACEASNOP)AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO JUNTO À UNIDADE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1235 |
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a e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 1234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA (ACEASNOP), AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO JUNTO À UNIDADE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata, com sede neste Município, inscrito no CNPJ nº: 91.620.179/0001-35, com a finalidade de possibilitar a realização de estágio sem remuneração, para estudantes do curso de Técnico em Enfermagem, do Colégio Nossa Senhora Aparecida. Parágrafo Único: O convênio será firmado com um prazo de 04 (quatro) anos. An. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a realização de estágio sem remuneração, junto a Unidade Sanitária do Município, para estudantes do Cursos Técnico em Enfermagem do Colégio Nossa Senhora Aparecida. An. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o Convênio, firmado. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 DE DEZEMBRO DE 2005. GESSI JOSE BRANDALISE PREFEITO MUNICIPAL yada 3 punhos o p2.2.KBE- em