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norma nº 1234/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE NOVA PRATA (ACEASNOP)AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO JUNTO À UNIDADE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
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a
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 1234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL DE
NOVA PRATA (ACEASNOP), AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO JUNTO À UNIDADE SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação
Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata, com sede neste Município, inscrito no CNPJ nº:
91.620.179/0001-35, com a finalidade de possibilitar a realização de estágio sem remuneração, para
estudantes do curso de Técnico em Enfermagem, do Colégio Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo Único: O convênio será firmado com um prazo de 04 (quatro)
anos.
An. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a
realização de estágio sem remuneração, junto a Unidade Sanitária do Município, para estudantes do
Cursos Técnico em Enfermagem do Colégio Nossa Senhora Aparecida.
An. 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o
Convênio, firmado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 DE
DEZEMBRO DE 2005.
GESSI JOSE BRANDALISE
PREFEITO MUNICIPAL
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